TRF1 - 1046954-56.2023.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1046954-56.2023.4.01.3900 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: DORINALDO M.
DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO NEY DIAS DA SILVA - PA34564 POLO PASSIVO:DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTARÉM e outros D E C I S Ã O 1.
O presente incidente de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS pretende levantar medidas cautelares de indisponibilidade de bens de propriedade dos Requerentes, determinadas no bojo da medida cautelar de BUSCA E APREENSÃO N. 1044524-68.2022.4.01.3900, em trâmite na 4ª Vara Federal desta Seção Judiciária do Pará. 2.
Posto isto, sem mais delongas, ante o evidente equívoco na distribuição do feito a este juízo federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA da 3ª Vara Federal/Criminal – SJ/PA para conhecer do presente feito, e, em conseqüência, DETERMINO a sua imediata REDISTRIBUIÇÃO ao juízo da 4ª Vara Federal – SJ/PA, competente por prevenção, a teor do art. 83/CPP, devendo o mesmo ser redistribuído por prevenção à medida cautelar acima referida. 3.
DÊ-SE CIÊNCIA a defesa dos Requerentes.
Belém, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
04/09/2023 08:00
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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