TRF1 - 1004969-28.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:52
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
25/05/2025 14:42
Juntada de e-mail
-
30/04/2025 14:59
Juntada de e-mail
-
30/04/2025 14:53
Juntada de outras peças
-
30/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:33
Decorrido prazo de SIGMA AGROPECUARIA LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:57
Decorrido prazo de SIGMA AGROPECUARIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:21
Juntada de bloqueio/penhora on line positivo
-
29/10/2024 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2024 20:58
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
26/07/2024 17:31
Juntada de Cálculos judiciais
-
23/07/2024 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
23/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 14:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/05/2024 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2024 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2024 08:26
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2024 08:26
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
16/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 08:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2024 12:30
Juntada de manifestação
-
02/02/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 00:27
Decorrido prazo de PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SINOP - MT em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:31
Juntada de Informações prestadas
-
01/12/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 11:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/11/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 15:03
Juntada de manifestação
-
23/11/2023 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:47
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2023 20:00
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004969-28.2023.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SIGMA AGROPECUARIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO EDUARDO FERREIRA - MG129260 POLO PASSIVO:PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SINOP - MT DECISÃO Intime-se o impetrante para juntar o comprovante de pagamento da DARF juntada no evento 1798895148, bem como para prestar esclarecimentos sobre os parcelamentos, recolhimentos parciais e rescisões indicadas nas inscrições 1798863190 e 1798863191.
Além disso, dado que a maioria dos documentos juntados pela parte datam de mais de 120 dias, deve ela comprovar a data do ato coator em que se baseia para impetração do mandado de segurança.
Por fim, o valor da causa deve corresponder à divida cuja inexigibilidade é objeto do mandado de segurança, pelo que deve ser feita a correção com o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Concedo prazo de quinze dias.
Após, façam-se conclusos os autos.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
18/09/2023 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2023 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2023 01:53
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
09/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004969-28.2023.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: SIGMA AGROPECUARIA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: FREDERICO EDUARDO FERREIRA - MG129260 POLO PASSIVO: IMPETRADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SINOP - MT DECISÃO Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais do presente feito, sob pena de cancelamento de sua distribuição (art. 290, NCPC).
Com a juntada do documento, façam-se novamente os autos conclusos.
Intime-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
06/09/2023 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2023 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
06/09/2023 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/09/2023 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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