TRF1 - 0004054-83.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº 0004054-83.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA MERES MACHADO BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi proferida sentença.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Deverá ser certificado sobre o trânsito em julgado e/ou decurso do prazo para recurso voluntário.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) certificar sobre o trânsito em julgado ou decurso de prazo para recurso voluntário (c) fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 14 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004054-83.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA MERES MACHADO BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER): PARA O INSS: (a) reativar a aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência; (b) comunicar o fato ao IGEPREV para efeito de cessação do benefício do Regime Próprio de Previdência, de modo que a autora não sofra interrupção do recebimento dos proventos e nem ocorra pagamento em duplicidade; PARA O IGEPREV: (c) cessar o benefício de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência da parte demandante somente após a reativação do benefício perante o INSS. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial.
A INSS informou o cumprimento da sentença/acórdão (ID 1889329690).
O IGEPREV atestou o cumprimento da sentença/acórdão (ID 2024320183).
A parte autora requereu a extinção do feito (ID 2026553495). 05.
O cumprimento da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 14 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004054-83.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA MERES MACHADO BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença e extinção do processo; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 6 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004054-83.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA MERES MACHADO BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL 01.
Foi determinado ao IGEPREV o cumprimento da seguinte obrigação de fazer (ID 1686600474): "PARA O IGEPREV: (c) cessar o benefício de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência da parte demandante somente após a reativação do benefício perante o INSS. (...) ROTEIRO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO 03.
Para clareza e segurança jurídica, deve ser estabelecido roteiro para cumprimento das obrigações de fazer.
Assim, as obrigações devem ser cumpridas na seguinte ordem/sequência: (...) (d) o IGEPREV deverá efetuar a cessação do benefício no prazo de 05 dias, contados do recebimento da comunicação de reativação feita pelo INSS, correndo por sua conta o risco de pagamento em duplicidade se não cumprir a determinação; (e) o IGEPREV deverá comprovar nos autos, em 05 dias, o cumprimento da obrigação de fazer a cessação do benefício, contados da data em que receber a comunicação do INSS." 02.
O IGEPREV não comunicou/comprovou o cumprimento da obrigação.
CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL 03.
A ninguém é dado impedir o livre exercício do Poder Judiciário.
A desobediência a ordem judicial pode configurar atentado à dignidade da jurisdição porquanto é dever das partes e terceiros que participam do processo “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação” (artigo 77, IV, do CPC).
O ato atentatório à dignidade da jurisdição está sujeito a multa de até 20% do valor da causa (artigo 77, § 2º), sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. 03.
O Poder Judiciário deve velar pela autoridade de suas decisões.
Nesse sentido, o artigo 536 do Código de Processo Civil, confere ao juiz amplo poderes para efetivar os provimentos judiciais, podendo determinar a imposição de multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividades e outras medidas que julgar necessárias (§1º).
REITERAÇÃO DA ORDEM E ADVERTÊNCIAS 04.
Assim, deverá ser reiterada a ordem por mandado e por meio do PJE, com advertência de que: a) deverá comprovar nos autos, em 05 dias, o cumprimento da ordem judicial; b) o descumprimento ensejará providências para apuração das responsabilidades pelos crimes de desobediência ou prevaricação (CPB, artigos 330 e 319), disciplinar e por ato de improbidade administrativa; c) a continuidade da desobediência implicará multa diária de R$ 500,00 e multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição.
APLICAÇÃO DE MULTA COATIVA E MULTA POR ATENTADO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO 05.
Considerando a recalcitrância do destinatário da ordem, com fundamento no artigo 537 do CPC, comino astreintes no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento (contados a partir do 1º dia útil do vencimento do prazo de 05 dias da intimação acima determinada).
O valor da multa ficará limitado ao dobro do valor atualizado da causa ou da dívida (prevalecendo o maior valor). 06.
Os destinatários da ordem deverão ser advertidos que o descumprimento da ordem ensejará multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição de até 20% do valor da causa ou multa de até 10 salários mínimos (artigo 77, § 5º), bem como providências para apuração das responsabilidades penal, disciplinar e por improbidade administrativa.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 06.
A conduta recalcitrante do IGEPREV pode também configurar litigância de má-fé que representa oposição injustificada ao andamento do processo (artigo 80, IV), procedimento temerário (V) e utilização do processo para conseguir objetivo ilegal (III).
A continuidade do descumprimento ensejará a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, no importe de 10% sobre o valor da causa ou multa de 10 salários mínimos, nos termos do artigo 81, § 2º, do CPC.
RESPONSABILIDADE PELAS SANÇÕES APLICADAS 07.
As advertências e sanções cominadas se destinam ao IGEPREV e ao PRESIDENTE DO IGEPREV, em caráter solidário.
DIÁLOGO PROCESSUAL - TENTATIVA PRÉVIA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA 08.
Por dever de diálogo processual, com o objetivo de evitar prejuízos ao patrimônio público e com intento de obter a rápida solução da controvérsia, deverão ser adotadas, em caráter informativo, as seguintes providências prévias à incidência das sanções: a) a Secretaria da Vara Federal deverá enviar e-mail com o seguinte teor: DESTINATÁRIO: PRESIDENTE DO IGEPREV ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL MENSAGEM: Senhor Presidente, comunico que foi constatado aparente descumprimento de ordem judicial nos autos abaixo identificados, razão pela qual o magistrado reitera a necessidade de cumprimento da determinação, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta mensagem, sob pena de incidência das sanções e advertências já cominadas em decisão judicial.
A presente comunicação tem caráter meramente informativo.
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS: AUTOS Nº:0004054-83.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NERES MACHADO BARROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS CONCLUSÃO 09.
Ante o exposto, decido: (a) aplicar multa diária de R$ 500,00 por dia de descumprimento da decisão judicial, ao IGEPREV e ao PRESIDENTE DO IGEPREV, limitada mensalmente ao dobro do teto de benefício do RGPS vigente nesta data; (b) advertir ao IGEPREV e ao PRESIDENTE DO IGEPREV que poderão ser condenados por litigância de má-fé no importe de 10% sobre o valor da causa ou até 10 salários mínimos, bem como multa de até 20% sobre o valor da causa ou até 10 salários mínimos por ato atentatório à dignidade da jurisdição; (c) advertir os destinatários de que a continuidade do descumprimento implicará providências para apuração das responsabilidades pelos crimes de desobediência ou prevaricação (CPB, artigos 330 e 319), disciplinar, administrativa, civil e por ato de improbidade administrativa.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) incluir o PRESIDENTE DO IGEPREV como terceiro interessado, se não ainda não figura no processo; (b) enviar mensagem ao IGEPREV com observância dos seguintes parâmetros: DESTINATÁRIO: PRESIDENTE DO IGEPREV ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL MENSAGEM: Senhor Presidente, comunico que foi constatado aparente descumprimento de ordem judicial nos autos abaixo identificados, razão pela qual o magistrado reitera a necessidade de cumprimento da determinação, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta mensagem, sob pena de incidência das sanções e advertências já cominadas em decisão judicial.
A presente comunicação tem caráter meramente informativo.
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS: AUTOS Nº:0004054-83.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NERES MACHADO BARROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS; (c) aguardar o prazo de 05 dias para cumprimento da ordem judicial; (d) se não for cumprida a determinação judicial, reiterar a intimação por mandado, com cláusula de URGÊNCIA, dirigido ao PRESIDENTE DO IGEPREV, com as advertências e prazos acima; (d) constar do mandado acima determinado ordem para efetuar a constatação do cumprimento da ordem, devendo o Oficial de Justiça retornar ao local para receber o comprovante de cumprimento da decisão judicial; se constatar recalcitrância, deverá acionar o Departamento de Polícia Federal para a adoção das medidas cabíveis (lavratura de TCO ou prisão em flagrante); (e) intimar o IGEPREV por meio eletrônico acerca desta decisão, devendo comprovar, em 05 dias, o cumprimento da ordem judicial, sob pena de incidência das sanções acima cominadas; (f) intimar as partes; (g) fazer conclusão dos autos. 11.
Palmas, 14 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004054-83.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA MERES MACHADO BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004054-83.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe AUTOR: MARIA MERES MACHADO BARROS Advogados do(a) AUTOR: EDSON DIAS DE ARAUJO - TO6299, RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA - TO4052 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar o IGEPREV para comprovar comprovar o cumprimento da determinação de cessação do benefício; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
16/07/2021 14:09
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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27/01/2017 14:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU RECURSAL.
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20/01/2017 11:58
REMESSA ORDENADA: TRF
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20/01/2017 11:57
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - (2ª) A APELACAO INTERPOSTA AS FLS...
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20/01/2017 11:57
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - A APELACAO INTERPOSTA AS FLS...
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19/01/2017 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2017 14:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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14/12/2016 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - INTIMAÇÃO DEFESA PARA RESPOSTA AOS RECURSOS
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14/12/2016 18:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, FICA INTIMADA A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO(S) RECURSO(S) DE APELAÇÃO INTERPOSTO(S) ÀS FLS. 133/1
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14/12/2016 18:09
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - IGEPREV APRESENTA RESPOSTA AO RECURSO DO INSS
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14/12/2016 18:09
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - IGEPREV INTERPÕE RECURSO DE APELAÇÃO
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07/12/2016 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2016 15:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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16/11/2016 15:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - Remessa PGE
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16/11/2016 15:43
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - Apelação interposta pelo INSS.
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09/11/2016 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2016 10:22
CARGA: RETIRADOS PGF
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04/11/2016 09:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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04/11/2016 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTORA REQUER NOVA INTIMACAO DO IGEPREV-TO PARA CUMPRIR A DECISAO DE FLS...SOB PENA DE MAJORACAO DA MULTA JA FIXADA.
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20/10/2016 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTEÇA FLS. 119-125, PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 197 EM 21/10/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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11/10/2016 08:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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11/10/2016 08:07
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC/2015, ART. 487, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: (A) ACOLHO O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O- IGEPREV/TO A CONCEDER APOSENTADORIA POR
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06/10/2016 10:17
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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06/09/2016 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 156 EM 23/08/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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30/08/2016 12:19
REPLICA APRESENTADA - (2ª) A CONTESTACAO DE FLS. 55/70 - ESTADO DO TOCANTINS E IGEPREV
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30/08/2016 12:18
REPLICA APRESENTADA - A CONTESTACAO DE FLS. 72/101 - INSS
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29/08/2016 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2016 16:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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18/08/2016 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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18/08/2016 13:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA A PARTE AUTORA ACERCA DAS CONTESTACOES E DOCUMENTOS DE FLS...
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18/08/2016 13:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) IGEPREV-TO
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18/08/2016 13:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ESTADO DO TOCANTINS
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18/08/2016 09:46
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª) PELO INSS
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18/07/2016 13:19
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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07/07/2016 08:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INSS CITADO
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15/06/2016 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/ N 107; EXP. 03/06; DIVUL. 13/06; PUBL. E CERT. 14/06
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06/06/2016 14:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE IGEPREV/TO
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06/06/2016 14:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ESTADO DO TOCANTINS
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06/06/2016 14:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE INSS
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06/06/2016 09:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (3ª)
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06/06/2016 09:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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06/06/2016 09:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/06/2016 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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06/06/2016 09:47
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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06/06/2016 09:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - Ante o exposto, decido (a) receber a petição inicial pelo procedimento comum; (b) deferir a gratuidade processual, salvo impugnação procedente; (c) deferir prioridade na tramitação por ser a parte idosa;
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03/06/2016 11:45
Conclusos para decisão
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03/06/2016 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/06/2016 18:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/06/2016 18:43
INICIAL AUTUADA
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02/06/2016 18:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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