TRF1 - 1003128-95.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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15/05/2025 17:07
Juntada de Informação
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07/03/2025 14:19
Juntada de contrarrazões
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24/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:07
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 23:09
Juntada de apelação
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15/11/2024 19:27
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2024 19:27
Juntada de Certidão
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15/11/2024 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2024 19:27
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
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12/07/2024 11:45
Juntada de réplica
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11/06/2024 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2024 21:55
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 14:35
Conclusos para decisão
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17/02/2024 00:35
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:45
Juntada de contestação
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14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de AMANDA LETICIA ZIMMER em 13/12/2023 23:59.
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20/11/2023 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
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20/11/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 15:26
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:00
Juntada de emenda à inicial
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09/09/2023 01:56
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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09/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003128-95.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AMANDA LETICIA ZIMMER REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISON MONTEIRO DA SILVA - PA32056 e MARCIA TEREZINHA PAZ DE MOURA PONTES - PA34611 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros DECISÃO A parte autora pretende a anulação de três multas de trânsito, aplicadas pelo DNIT e pelos departamentos de trânsito dos Estados do Pará e São Paulo.
Cada infração constituiu um fato separado, pelo que o litisconsórcio proposto pela parte é facultativo, isto é, não depende de julgamento conjunto.
No caso em tela, a competência do juízo federal se limita à infração aplicada pelo DNIT, autarquia federal, não sendo lícito à parte cumular pedido contra outros entes cuja competência não é do mesmo juízo.
Essa cumulação só é devida no caso de litisconsórcio necessário, o que não é o caso dos autos, como definido acima.
Além disso, a condição de terceiro interessado de CESAR ZIMMER não ficou esclarecida.
A mera anulação dos “pontos na CNH” de AMANDA ZIMMER, em princípio, não tem reflexo na esfera jurídica de CESAR.
O fato de ele ser o condutor do veículo não gera interesse jurídico na demanda.
Quando muito, seu depoimento pode ser colhido em fase de instrução, se for o caso.
Intime-se a parte autora para, em quinze dias, emendar a inicial, corrigindo as questões acima, sob pena de indeferimento da peça.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
06/09/2023 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2023 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 15:13
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:07
Juntada de emenda à inicial
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26/05/2023 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
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25/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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25/05/2023 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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25/05/2023 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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