TRF1 - 0005869-84.2016.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005869-84.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO PAULO GARCIA DE ARAUJO DOS SANTOS - GO34173, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - GO13905 e DANIEL PUGA - GO21324 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s) da Executada, na seguinte forma: LEILÃO: dia 16 de outubro de 2023 às 14h00min (horário de encerramento), com abertura da captação dos lances em 25 de setembro de 2023, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
LOCAL: através do site www.alvaroleiloes.com.br.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
PROCESSO Nº: 0005869-84.2016.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO: THUNDER BOLT INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 01.***.***/0001-10) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 01 (uma) Máquina empacotadora sachê Bosch, tipo SVB 2701, série 3, nº. 10, ano 1996.
AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em 12 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). 02) 01 (uma) Máquina empacotadora sachê Alricand, tipo Tigra VPN 25, nº. 2034, ano 2006.
AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 12 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em 12 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Itens 01 e 02) Nada consta.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) JÚLIO BASTOS COLLE, VP RI, Quadra 2-B, Mod. 06, Daia, Anápolis/GO.
LEILOEIRO: ÁLVARO SÉRGIO FUZO, JUCEG nº 035. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance).
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.alvaroleiloes.com.br a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 01.***.***/0001-10), na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Anápolis, 6 de setembro de 2023.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
19/07/2022 03:49
Decorrido prazo de THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 08:35
Juntada de diligência
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10/06/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 11:06
Juntada de informação
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05/06/2022 12:55
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2022 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/10/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 13:50
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 02:46
Decorrido prazo de THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2021 23:59.
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22/07/2021 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 09:23
Conclusos para despacho
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20/07/2021 19:32
Juntada de Certidão
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16/06/2021 00:25
Decorrido prazo de THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 15/06/2021 23:59.
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06/05/2021 15:20
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 12:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/01/2021 13:20
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
15/01/2021 13:20
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
30/11/2020 12:27
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
30/11/2020 12:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/11/2020 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2020 11:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/02/2020 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2019 12:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2019 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2019 09:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR RENATO
-
30/10/2019 13:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/10/2019 13:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/10/2019 13:16
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA
-
07/08/2019 18:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
16/07/2019 13:32
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/07/2019 13:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
16/07/2019 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2019 13:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/07/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/04/2019 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2019 08:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR RENATO
-
25/03/2019 08:51
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - intimação pessoal
-
19/03/2019 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/02/2019 14:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/11/2018 13:27
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
20/11/2018 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2018 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/11/2018 15:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 15:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/06/2018 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/06/2018 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2018 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO RENATO MOTTA
-
28/05/2018 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2018 12:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/05/2018 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2018 10:25
CARGA: RETIRADOS PGF
-
03/05/2018 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/03/2018 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/03/2018 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
-
08/03/2018 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/03/2018 09:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/03/2018 09:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2018 09:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/03/2018 14:04
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 13:59
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
28/02/2018 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2018 13:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
09/02/2018 12:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
08/02/2018 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/01/2018 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/01/2018 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2018 14:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE REJEITADA
-
31/10/2017 16:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/09/2017 11:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2017 09:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR RENATO MOTTA
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23/08/2017 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/08/2017 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/07/2017 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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20/07/2017 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
14/07/2017 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
14/07/2017 15:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
14/07/2017 15:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/07/2017 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2017 14:48
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
22/05/2017 16:29
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
27/03/2017 18:10
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
27/03/2017 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2017 18:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/03/2017 13:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 18:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2017 17:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/02/2017 17:05
INICIAL AUTUADA
-
21/11/2016 17:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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