TRF1 - 1012795-51.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
07/03/2024 10:38
Juntada de Informação
-
29/02/2024 01:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:07
Decorrido prazo de NAYANE DE SOUSA SILVA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:12
Juntada de manifestação
-
27/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1012795-51.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYANE DE SOUSA SILVA SANTOS REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1012795-51.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: NAYANE DE SOUSA SILVA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
25/02/2024 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2024 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2024 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2024 01:40
Decorrido prazo de NAYANE DE SOUSA SILVA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:06
Juntada de contrarrazões
-
21/01/2024 19:53
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:43
Juntada de contrarrazões
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11/01/2024 10:27
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2024 10:23
Juntada de contrarrazões
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27/12/2023 09:25
Juntada de contrarrazões
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16/12/2023 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 08:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de NAYANE DE SOUSA SILVA SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:53
Decorrido prazo de ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1012795-51.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYANE DE SOUSA SILVA SANTOS REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL EFEITO REGRESSIVO 02.
A apelação interposta não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º).
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO 03.
A parte recorrida deve ser citada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º).
A parte demandada deve ser intimada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências:(a) publicar este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade; (b) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) intimar a parte demandante; (c) citar a parte demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões; (d) intimar a parte demandada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal acima. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 06.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 07.
Palmas, 8 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/12/2023 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2023 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 18:44
Juntada de apelação
-
01/11/2023 17:20
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2023 01:51
Decorrido prazo de NAYANE DE SOUSA SILVA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:51
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:51
Decorrido prazo de ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2023 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:08
Publicado Sentença Tipo C em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012795-51.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYANE DE SOUSA SILVA SANTOS REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A, UNIÃO CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
NAYANE DE SOUSA SILVA SANTOS ajuizou esta ação pelo procedimento comum em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A, UNIÃO objetivando o reconhecimento do direito ao financiamento estudantil (FIES) para ingressar no Curso de Medicina da instituição de ensino demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO GRATUIDADE PROCESSUAL 03.
O autor alega não ter condições de pagar as despesas do processo.
A gratuidade processual depende apenas da afirmação pela pessoa natural de que é economicamente hipossuficiente (CPC, art. 99, § 3º) (STJ, AREsp 576.573/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE).Assim, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil, fica deferida a gratuidade processual, salvo impugnação procedente.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL 04.
A parte demandante não é aluno(a) e nem foi aprovado(a) em concurso vestibular para o Curso de Medicina da instituição de ensino demandada, conforme expressamente confessado na emenda à inicial.
Pelo que extrai dos autos, a parte requerente tem apenas a pretensão de cursar Medicina no futuro.
Não foi formulado requerimento administrativo pleiteando o financiamento pelo FIES. 05.
O quadro acima revela falta de interesse processual, pois não há pretensão resistida a ser resolvida na esfera judicial.
O provimento judicial pleiteado (declaração de nulidade de norma reguladora do FIES e concessão de financiamento estudantil) não oferece qualquer utilidade prática para a demandante, considerando que a parte autora não é aluno(a) nem foi aprovado(a) em vestibular para o curso que almeja estudar.
O Poder Judiciária não pode ser utilizado como órgão de consulta ou proferir decisão condicionada, subordinada a um evento futuro e incerto (aprovação em vestibular). 06.
Dispõe o art. 330, III, do Código de Processo Civil: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: (...) III - o autor carecer de interesse processual; 07.
A providência que se impõe no caso é o indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir, com fundamento no art. 330, III, do CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 08.
Não são devidos honorários porque não ocorreu intervenção de advogados da parte contrária.
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 11.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 12.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 13.
Palmas, 17 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/10/2023 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2023 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2023 18:32
Indeferida a petição inicial
-
17/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:28
Juntada de manifestação
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de NAYANE DE SOUSA SILVA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1012795-51.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYANE DE SOUSA SILVA SANTOS REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1012795-51.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: NAYANE DE SOUSA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUCAS FELIPE CICERO BENIZ BARREIRA - TO8113 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1814670185). -
19/09/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2023 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2023 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
14/09/2023 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/09/2023 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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