TRF1 - 1054793-08.2022.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 26 - Desembargador Federal Antonio Scarpa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1054793-08.2022.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1054793-08.2022.4.01.3500 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: SARA DE ARAUJO SILVA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SARA DE ARAUJO SILVA - GO51261-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1054793-08.2022.4.01.3500 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) APELANTE: SARA DE ARAUJO SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de remessa necessária em face de sentença que concedeu parcialmente segurança à parte impetrante para determinar deliberação administrativa ou cumprimento de decisão administrativa.
A mora administrativa resultou superada.
Houve manifestação da Procuradoria Regional da República.
Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1054793-08.2022.4.01.3500 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) APELANTE: SARA DE ARAUJO SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): A mora injustificada da administração em decidir ou cumprir a decisão administrativa pode ser objeto de controle judicial, nos termos da legislação de regência (art. 49 e conexos da Lei 9.784/1999) e do princípio constitucional da duração razoável do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88), conforme entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula STF 473 e REO 0003971-33.2016.4.01.3600).
Existência de prova pré-constituída da abusiva ou ilícita mora administrativa, já superada por ato do juízo antecedente.
Diante do exposto, nega-se provimento à remessa necessária. É o voto.
Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1054793-08.2022.4.01.3500 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: SARA DE ARAUJO SILVA REPRESENTANTE POLO ATIVO: Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: SARA DE ARAUJO SILVA - GO51261-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTE POLO PASSIVO: EMENTA ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTROLE JUDICIAL PARA SUPERAÇÃO DA MORA ADMINISTRATIVA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
MANTIDA A ORDEM JUDICIAL CONCEDIDA NO JUÍZO ANTECEDENTE.
REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1.
A mora injustificada da administração em decidir ou cumprir a decisão administrativa pode ser objeto de controle judicial, nos termos da legislação de regência (art. 49 e conexos da Lei 9.784/1999) e do princípio constitucional da duração razoável do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88), conforme entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula STF 473 e REO 0003971-33.2016.4.01.3600). 2.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, (data da Sessão).
Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator -
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 9ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1054793-08.2022.4.01.3500 Processo de origem: 1054793-08.2022.4.01.3500 Brasília/DF, 19 de setembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 9ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: SARA DE ARAUJO SILVA Advogado(s) do reclamante: SARA DE ARAUJO SILVA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1054793-08.2022.4.01.3500 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: ANTONIO OSWALDO SCARPA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 13-10-2023 a 20-10-2023 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL Observação: A Sessao Virtual (Resolucao PRESI 10118537) tera duracao de 5(cinco) dias uteis com inicio em 13/10/2023 e termino em 20/10/2023.
As sustentacoes orais, que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da sessao virtual para inclusao em sessao presencial ou presencial com suporte em video deverao ser apresentadas via e-mail do Órgão Julgador Nona Turma ([email protected]) ate 48 h antes do inicio da sessao. -
02/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007462-87.2023.4.01.3502
Orandina Nunes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Cristina Cunha Melo Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 15:10
Processo nº 1012479-38.2023.4.01.4300
Joseane Borges de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2023 17:11
Processo nº 1004669-45.2022.4.01.0000
Tronox Pigmentos do Brasil S.A
Uniao Federal
Advogado: Alisson dos Santos Moreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2022 22:02
Processo nº 1016165-79.2020.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Adenilson Lima Feio
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2020 14:51
Processo nº 1054793-08.2022.4.01.3500
Sara de Araujo Silva
Gerente Executivo de Goiania, Sr. Wirley...
Advogado: Sara de Araujo Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2022 18:47