TRF1 - 1010331-65.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1010331-65.2023.4.01.3100 CLASSE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) POLO ATIVO: SIMAO PEDRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA - SE5497 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: DECISÃO.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
CITAÇÃO DO REQUERIDO.
ART. 398 DO CPC.
DECISÃO Trata-se de ação sob o procedimento comum cível, com pedido de liminar, ajuizada por SIMÃO PEDRO DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, objetivando obter a exibição de "Cópia de Processo Administrativo que concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (espécie 42), NB: 169.546.788-1 do requerente, a fim de possibilitar a devida instrução da Ação Ordinária de Revisão de Benefício Previdenciário em face do INSS".
Relatou a petição inicial que a parte autora "realizou o requerimento através do portal meuinss.gov.br para obter cópia do P.A (Processo Administrativo), registrado sob o protocolo nº 446530912, no dia 30 de setembro de 2022.
Entretanto, até o presente momento não foi anexado pela parte ré, sendo a última movimentação em 10/10/2022." Afirmou, ainda, que o "acesso a íntegra do processo administrativo de concessão da aposentadoria é de fundamental importância para aferir o interesse de agir do requerente, principalmente para verificar quais períodos de contribuição de labor em condições especiais foram computados no cálculo do salário de benefício.
O direito que embasa a pretensão jurisdicional do requerente está firmado na revisão de aposentadoria, do qual a Cópia do Processo Administrativo demonstra-se documento imprescindível para a tutela do seu direito".
Requereu que "seja determinada de forma liminar que o INSS forneça aos autos cópia do processo administrativo de concessão do benefício 169.546.788-1 (Aposentadoria por Tempo de Contribuição) do requerente, sob pena de aplicação de multa, com base no art. 139, inciso IV, do CPC".
Instruiu a inicial com documentos tendentes a comprovar o quanto alegado.
Requereu os benefícios da gratuidade da justiça.
Gratuidade de justiça concedida (ID. 1741975567).
Em resposta ao despacho de ID. 1741975567, o Autor esclareceu que “o instituto tem caráter satisfativo.
Quanto a necessidade de exibição do documento, se justifica a fim de possibilitar outra demanda de revisão para o requerente, considerando que exerceu atividades laborais em condições especiais.
Consoante consta na CTPS, o requerente já trabalhou como operário em fábrica têxtil, auxiliar de serviços diversos, encarregado técnico em estabelecimento florestal, gerente florestal.
As atividades podem ser reconhecidas como especiais ou convertidas em tempo de serviço comum, o que trará proveito econômico para o requerente” (ID. 1761467690).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Converto o julgamento em diligência.
Observo que a resposta do Autor foi juntada dentro do prazo concedido para a sua manifestação.
Assim, cumprida a emenda, os autos devem prosseguir nos termos do disposto no art. 398, parágrafo único, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 398.
O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.
Parágrafo único.
Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.” Ante o exposto, CITE-SE/INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para que responda à ação no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se que, em sendo necessário, “o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido”.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
27/04/2023 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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