TRF1 - 1000044-37.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000044-37.2020.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA BARBOSA DA SILVA KARLIC REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi proferida decisão terminativa definitiva assentando a incompetência desta Vara Federal para o processo e julgamento da causa.
Foram adotadas as providências para envio dos autos ao juízo competente.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo: fazer conclusão; d) em caso negativo: arquivar estes autos. 04.
Palmas, 17 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000044-37.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA BARBOSA DA SILVA KARLIC REU: DISTRITO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000044-37.2020.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANDREA BARBOSA DA SILVA KARLIC Advogado do(a) AUTOR: MARCELO PIRES TORREAO - DF19848 REU: DISTRITO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: 01.
A instância revisora proclamou a ilegitimidade passiva da UNIÃO, a incompetência da Justiça Federal e a competência da Justiça do Distrito Federal para o processo e julgamento da causa.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) excluir a UNIÃO do feito; c) encaminhar os autos a uma das Varas dos Feitos das Fazendas Públicas da Justiça do Distrito Federal; d) fazer conclusão dos autos. -
06/10/2020 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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06/10/2020 10:37
Juntada de Informação.
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05/10/2020 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 21:35
Conclusos para despacho
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17/09/2020 21:34
Juntada de Certidão
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16/09/2020 20:37
Juntada de contrarrazões
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08/09/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 17:45
Conclusos para despacho
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03/09/2020 17:45
Juntada de Certidão
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03/09/2020 08:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/09/2020 23:59:59.
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29/08/2020 13:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 14:57
Conclusos para despacho
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23/07/2020 14:46
Juntada de manifestação
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14/07/2020 14:57
Juntada de apelação
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10/07/2020 06:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2020 06:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2020 06:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/07/2020 14:07
Julgado procedente o pedido
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02/07/2020 14:08
Conclusos para despacho
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02/07/2020 14:07
Juntada de Certidão
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30/06/2020 15:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 00:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 22:03
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2020 08:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 08:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 16:45
Conclusos para despacho
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14/05/2020 15:10
Juntada de réplica
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09/05/2020 18:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 09:56
Conclusos para despacho
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17/03/2020 17:47
Juntada de contestação
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09/03/2020 22:12
Juntada de contestação
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20/02/2020 08:36
Juntada de informação
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19/02/2020 17:13
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2020 16:38
Juntada de informação
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29/01/2020 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2020 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2020 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/01/2020 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2020 10:14
Conclusos para decisão
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21/01/2020 16:12
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2020 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2020 15:03
Conclusos para decisão
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08/01/2020 11:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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08/01/2020 11:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/01/2020 09:29
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2020 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
17/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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