TRF1 - 1004306-84.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004306-84.2020.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: D BATISTI MADEIRAS - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ALVES DE SOUZA MELO - MT13964/O POLO PASSIVO: Superintendente IBAMA - MT SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação proposta por D.
BATISTI MADEIRAS EPP contra ato do SUPERINTENDENTE DO IBAMA EM MATO GROSSO visando ao levantamento do termo de suspensão de atividades HEAXRZV1, lavrado em 20/10/2020, até que se finalize a apuração pelos fiscais.
Narra a inicial que não foi instaurado processo administrativo a partir do termo de suspensão e que não tem acesso às informações da fiscalização.
A tutela provisória foi indeferida.
Após as informações da impetrada, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, trazendo documentos essenciais para a demanda, mas manteve-se inerte. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora foi intimada para efetuar a juntada de documentos essenciais à propositura da demanda, quais sejam a cópia atualizada do processo administrativo e a comprovação de que apresentou a documentação requerida pelos fiscais ambientais.
Esses documentos são indispensáveis à propositura da ação, na definição do artigo 320 do CPC, pois compõe os elementos mínimos de prova das teses arguidas na petição inicial.
Pois bem.
Dispõe o parágrafo único do artigo 321 que a petição será indeferida se a emenda à inicial não for realizada pela parte autora, o que é o caso dos autos.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Custas pela impetrante.
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
26/10/2022 13:47
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
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12/07/2022 02:50
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE SOUZA MELO em 11/07/2022 23:59.
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22/06/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2022 01:59
Decorrido prazo de D BATISTI MADEIRAS - EPP em 12/04/2022 23:59.
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26/03/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:27
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 17:22
Juntada de Certidão
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07/02/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 17:22
Outras Decisões
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12/07/2021 09:31
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 18:05
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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07/03/2021 17:04
Juntada de Informações prestadas
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21/01/2021 18:52
Conclusos para julgamento
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13/01/2021 11:49
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2020 06:59
Decorrido prazo de Superintendente IBAMA - MT em 18/12/2020 23:59.
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18/12/2020 08:17
Decorrido prazo de D BATISTI MADEIRAS - EPP em 17/12/2020 23:59.
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19/11/2020 21:12
Mandado devolvido cumprido
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19/11/2020 21:12
Juntada de diligência
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18/11/2020 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/11/2020 10:00
Juntada de Petição intercorrente
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16/11/2020 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/11/2020 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/11/2020 17:13
Expedição de Mandado.
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10/11/2020 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2020 11:03
Conclusos para decisão
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05/11/2020 13:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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05/11/2020 13:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/11/2020 19:38
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2020 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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