TRF1 - 1030649-38.2020.4.01.3500
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1030649-38.2020.4.01.3500 AUTOR: GEOVANI PEREIRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Postula a parte autora a revisão de benefício previdenciário.
Fora determinada a intimação para a parte emendar a inicial sob pena de seu indeferimento e extinção do feito.
Contudo, nenhuma diligência foi tomada no prazo preestabelecido.
Relatado o essencial, decido.
A omissão em atender despacho proferido com o fim de ensejar que a petição inicial atenda aos requisitos legais exigidos nos arts. 319 e 320 do diploma processual civil, ou corrija falhas que dificultem o exame do alegado direito material, traz como consequência o indeferimento daquela peça postulatória, gerando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diversamente do que se dá nas hipóteses de paralisia da marcha processual por negligência das partes ou do abandono da causa pelo demandante, essa extinção prescinde de prévia intimação pessoal, avultando como efeito imediato da postura de inércia autoral.
Nesse sentido, aliás, acha-se firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 392.519, Rel.
Ministro Edson Vidigal, pub. 22.04.2002).
Por conseguinte, com lastro nos artigos 485, I e 321, ambos do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios nesta primeira instância (art. 55 da Lei 9.099/1995, artigo 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sobrevindo-se o trânsito em julgado, arquive-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
15/06/2021 09:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/06/2021 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2021 23:59.
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28/05/2021 22:07
Juntada de contestação
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17/05/2021 21:15
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2021 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2021 11:09
Juntada de Certidão
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13/05/2021 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 11:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/03/2021 09:12
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2021 23:59.
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11/02/2021 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/12/2020 13:07
Conclusos para decisão
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02/12/2020 05:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 13:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 21:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 21:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 23:58
Juntada de embargos de declaração
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05/11/2020 10:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2020 17:31
Indeferida a petição inicial
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03/11/2020 12:53
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 14:37
Decorrido prazo de GEOVANI PEREIRA DE LIMA em 27/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/10/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2020 19:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/09/2020 19:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/09/2020 11:53
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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