TRF1 - 1002621-34.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:00
Decorrido prazo de MARILEI APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:00
Decorrido prazo de MARILEI APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:59
Decorrido prazo de MARILEI APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:11
Decorrido prazo de MARILEI APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:08
Decorrido prazo de MARILEI APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:02
Decorrido prazo de MARILEI APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MARILEI APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:17
Publicado Sentença Tipo A em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 15:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2023 00:16
Decorrido prazo de MARILEI APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:06
Decorrido prazo de MARILEI APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 10:58
Juntada de contestação
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17/11/2023 00:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002621-34.2023.4.01.3507 AUTOR: MARILEI APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Trata-se de ação condenatória visando ao pagamento da diferença de FGTS, em razão da aplicação da correção monetária.
Pois bem.
Decido.
O pedido de correção monetária do FGTS não comporta deferimento neste momento, já que o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar determinando a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito. (ADI 5.090/DF, Ministro Luís Roberto Barroso, DJe 09/09/2019).
Dessa forma, suspendo este processo até conclusão do julgamento pelo STF da ADI 5.090 (Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 09/09/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
14/11/2023 18:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/11/2023 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2023 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 15:29
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2023 10:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/10/2023 00:15
Decorrido prazo de MARILEI APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARILEI APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002621-34.2023.4.01.3507 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: MARILEI APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1- Considerando o valor da causa e ainda não estar presente qualquer das excludentes de competência previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, o feito deve seguir seu processamento e julgamento no Juizado Especial Federal Cível. 2- Redistribuam-se os autos ao Juizado Especial Federal Cível.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/09/2023 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2023 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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07/07/2023 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2023 16:46
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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