TRF1 - 1073823-13.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/03/2025 16:59
Juntada de Informação
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:39
Juntada de recurso inominado
-
13/01/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA INES NEVES E NEVES - CPF: *65.***.*47-68 (AUTOR)
-
13/01/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 13:38
Juntada de manifestação
-
15/04/2024 13:19
Juntada de contestação
-
13/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
11/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2023 23:34
Juntada de laudo pericial
-
03/10/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA INES NEVES E NEVES em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:01
Publicado Ato ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1073823-13.2023.4.01.3300 AUTOR: MARIA INES NEVES E NEVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) EDU DA SILVA SANTANA QUEIROZ Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) EDU DA SILVA SANTANA QUEIROZ Servidor(a) -
27/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2023 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:41
Perícia agendada
-
21/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
16/08/2023 13:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/08/2023 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029225-89.2023.4.01.3100
Raimundo Santos Vasconcelos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Renato Parente Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2023 11:07
Processo nº 0062126-47.2016.4.01.3400
Gustavo de Oliveira Vieira
Uniao Federal
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2016 14:04
Processo nº 0004666-34.2017.4.01.9199
Rogemar Cadore
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Joao Alcir Rodrigues de Vargas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2017 17:27
Processo nº 0004017-88.2013.4.01.4000
Sind dos Trab Fed em Saude e Prev Social...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Cleiton Leite de Loiola
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2017 16:41
Processo nº 0012036-71.2017.4.01.3700
Jose Ribamar Trovao
Universidade Federal do Maranhao - Ufma
Advogado: Jose Guilherme Carvalho Zagallo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2017 18:24