TRF1 - 1002239-33.2022.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1002239-33.2022.4.01.4103 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por Caixa Econômica Federal em face de Rafael Soares de Oliveira.
A parte ré não foi citada e a parte autora pugnou pela extinção da demanda em razão de a(o) réu ter liquidado a dívida perseguida de forma administrativa. É o relatório do essencial.
Decido.
Considerando que a(o) réu liquidou a dívida antes de ser citado, o presente feito perdeu o objeto.
Assim impõe-se a extinção desta demanda por falta de interesse processual superveniente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas já recolhidas.
Liberem-se as restrições.
Expeça-se o necessário.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
27/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
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27/09/2022 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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27/09/2022 10:00
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2022 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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