TRF1 - 1005572-62.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1005572-62.2023.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: M.
E.
D.
R.
D.
N.
REPRESENTANTE: KLEYNSTON LUIS RIBEIRO DE NEGREIROS, JULIANA RODRIGUES DIAS IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO PIAUÍ, ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de demanda proposta com o objetivo de obter provimento judicial que obrigue os demandados a fornecer o medicamento denominado "RINVOQ 15mg” para o tratamento da moléstia dermatite atópica grave-moderada.
Liminarmente, requer seja determinado o imediato fornecimento do fármaco. É o relato necessário.
Decido.
A via mandamental mostra-se inadequada a averiguar a existência de direito líquido e certo do impetrante, porque a apreciação do pedido requer ampla dilação probatória.
Portanto, forçoso é reconhecer a carência de ação por inadequação da via eleita.
Assim, percebe-se que há a necessidade de perícia médica para análise do pedido de concessão do fármaco diante de seu quadro médico.
Posto isto, indefiro a inicial extinguindo o processo sem resolução do mérito, ficando ressalvada ao impetrante as vias ordinárias, com o aproveitamento, inclusive do parecer NatJus de id 1888058169.
Sem custas, tampouco honorários, incabíveis à espécie.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1005572-62.2023.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: M.
E.
D.
R.
D.
N.
REPRESENTANTE: KLEYNSTON LUIS RIBEIRO DE NEGREIROS, JULIANA RODRIGUES DIAS IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO PIAUÍ, ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS DECISÃO: Trata-se de demanda proposta com o objetivo de obter provimento judicial que obrigue os demandados a fornecer o medicamento denominado "RINVOQ 15mg” para o tratamento da moléstia dermatite atópica grave-moderada.
Liminarmente, requer seja determinado o imediato fornecimento do fármaco.
No presente caso, considerando as especificidades médicas que envolve, reputo necessária a prévia manifestação do Núcleo de Apoio Técnico - NatJus/PI.
Dessa forma, deixo de analisar, por ora, o pedido de tutela de urgência e determino a expedição de ofício ao Núcleo de Apoio Técnico - NatJus/PI, solicitando, com a maior brevidade possível, parecer sobre a pretensão autoral no que concerne a seus aspectos médicos.
Ouçam-se os réus, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de liminar formulado pelo autor.
Cumpra-se com urgência.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
22/09/2023 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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