TRF1 - 1004743-23.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:49
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
25/01/2025 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE PESCAROLO em 24/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2024 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2024 20:55
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 20:00
Juntada de réplica
-
18/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:37
Juntada de contestação
-
26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2023 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE PESCAROLO em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE PESCAROLO em 25/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004743-23.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: RAFAEL HENRIQUE PESCAROLO POLO PASSIVO: REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a parte ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
05/09/2023 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2023 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2023 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL HENRIQUE PESCAROLO - CPF: *62.***.*90-08 (AUTOR)
-
05/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
25/08/2023 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/08/2023 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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