TRF1 - 0000384-50.2014.4.01.3704
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA PROCESSO: 0000384-50.2014.4.01.3704 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL EXECUTADO: RADIO RIO BALSAS LTDA, JOAO ANTONIO DE BARROS NETO DECISÃO O executado João Antônio de Barros Neto atravessou duas petições (id 193872389, págs. 144 e 163), ainda não analisadas, pugnando pela sua exclusão do polo passivo, ao argumento de nunca ter exercido poderes de gerência no âmbito da pessoa jurídica executada.
Mais adiante, o sobredito executado pugnou pela intimação dos demais sócios da pessoa jurídica executada acerca da decisão id 653171489.
A exequente pugnou pela intimação da representante legal da pessoa jurídica executada (retro).
Fundamento e decido.
Como cediço, o enunciado da Súmula 435, do STJ, dispõe que “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.
De outro lado, recentemente o STJ fixou a tese, em sede de julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que “o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN” (Tema Repetitivo 981, REsp 1643944/SP, Relatora Min.
Assusete Magalhães, DJe 28/06/2022).
Compulsando os autos, observei que a decisão id 193872389, págs. 132/136 determinou o redirecionamento da execução em desfavor de João Antônio de Barros Neto baseada na certidão exarada pelo oficial de justiça, em 19/10/2016 (mesmo id, pág. 111).
Contudo, informação contida no Cadastro Nacional de Empresas (págs. 128/130) indicam que a dissolução irregular da executada Rádio Rio Balsas ocorreu em 07/01/2013.
Por outro lado, os documentos societários da executada (págs. 146 e seguintes) demonstram que João Antônio de Barros Neto nunca deteve responsabilidade gerencial por aquela.
Inclusive, a última alteração dos dados societários ocorreu em janeiro de 2011 e atribuiu a Valdemar Cabral de Paula a administração da sociedade.
Dada a proximidade da sobredita alteração em relação à data da dissolução da executada, entendo ser verossímil que João Antônio de Barros Neto não figurou como sócio-gerente no momento da referida dissolução.
Também é verossímil concluir que o referido executado, à luz de toda informação constante no CNE, não ostentava poderes de gerência no âmbito da Rádio Rio Balsas.
Por tais fundamentos, a decisão que deferiu o redirecionamento dever ser tornada sem efeito e o executado, excluído do polo passivo da demanda.
De outra oartea, observo que houve constrição de R$ 1.148,80 na conta de Francisco de Assis Milhomem (id 193872389, pág. 34), ao alvedrio de qualquer decisão de redirecionamento ou de previsão do nome daquele sócio na CDA exequenda.
Por essa razão, tal bloqueio deve ser reputado nulo e os valores, restituídos ao seu titular.
Diante do exposto: 1) torno sem efeito a decisão id 193872389, págs. 132/136 e determino a exclusão de João Antônio de Barros Neto do polo passivo da demanda; 1.1) Transcorrido o prazo recursal, exclua-se o nome do executado das anotações processuais; 2) Determino o desbloqueio/devolução dos valores descritos no id 193872389, pág. 34, expedindo-se o necessário; 3) Considerando a dissolução da executada, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizar a sucessão processual daquela em favor do sócio-gerente (Valdemar Cabral de Paula), sob pena de extinção do feito (art. 76, § 1º, I, do CPC).
Intimem-se.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] JUÍZA FEDERAL -
11/05/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 07:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 11:05
Juntada de manifestação
-
26/08/2021 18:55
Expedição de Edital.
-
01/08/2021 08:22
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 09:14
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 11:33
Mandado devolvido sem cumprimento
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28/01/2021 11:33
Juntada de Certidão
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18/01/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 08:53
Desentranhado o documento
-
14/01/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2021 08:53
Desentranhado o documento
-
14/01/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 13:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/01/2021 13:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/01/2021 13:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/01/2021 13:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/01/2021 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2020 12:16
Desentranhado o documento
-
14/12/2020 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2020 12:07
Desentranhado o documento
-
14/12/2020 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2020 21:23
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES em 17/06/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 10:43
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/02/2020 14:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/02/2020 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/02/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 09:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/10/2019 10:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2019 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2019 11:36
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA CONJUNTA REALIZADA PELA PF/MA
-
13/08/2019 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
24/05/2019 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
22/05/2019 14:49
DEPOSITO EM DINHEIRO EFETUADA TRANSFERENCIA
-
09/04/2019 12:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/03/2019 12:17
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2018 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2018 15:45
CARGA: RETIRADOS PGF
-
05/10/2018 09:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
07/08/2018 15:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
07/08/2018 15:18
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
25/05/2018 10:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
25/05/2018 10:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
01/03/2018 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2018 16:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/12/2017 15:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/12/2017 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2017 11:25
CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/10/2017 10:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/08/2017 15:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/08/2017 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/08/2017 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/08/2017 17:12
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
20/07/2017 08:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2017 11:06
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
12/07/2017 11:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/06/2017 14:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 10:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/04/2017 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2017 10:46
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/03/2017 10:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/03/2017 10:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/02/2017 10:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2017 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/02/2017 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2017 08:45
CARGA: RETIRADOS AGU
-
15/12/2016 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/12/2016 15:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/11/2016 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2016 16:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA
-
17/10/2016 17:08
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/09/2016 14:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/09/2016 14:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/09/2016 13:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/09/2016 11:58
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
02/09/2016 10:29
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/08/2016 15:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/08/2016 09:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/07/2016 15:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2016 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/06/2016 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2016 10:37
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/03/2016 09:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
01/02/2016 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/02/2016 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/01/2016 14:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
16/12/2015 10:01
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
16/12/2015 10:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/12/2015 10:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
24/11/2015 16:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/10/2015 17:07
OFICIO EXPEDIDO
-
11/05/2015 11:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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18/03/2015 13:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/03/2015 13:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/01/2015 15:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2015 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2015 13:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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