TRF1 - 1026258-06.2021.4.01.3500
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 00:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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16/05/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/05/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 19:55
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2023 11:03
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2023 01:50
Decorrido prazo de A. A. C. DA SILVA COELHO TRANSPORTES - ME em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:07
Decorrido prazo de SANGEL & SANGEL LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 1ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : ANSELMO GONÇALVES DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ALEX DOS SANTOS PAIVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026258-06.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SANGEL & SANGEL LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: DIEGO TERAN LEITE - AP3304 RÉUS: A.
A.
C.
DA SILVA COELHO TRANSPORTES - ME e outros (2) Advogados do(a)s RÉUS: ALAN KIM YOKOYAMA - SP247376, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto:. a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação à antiga Johnson Controls PS do Brasil LTDA, atualmente denominada Clarios Energy Solutions Brasil LTDA, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e. b) julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial, ficando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais à União e à Clarios Energy Solutions Brasil LTDA, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, § 3º, I, do CPC.
Promova a Secretaria a exclusão dos documentos juntados pela autora em sede de réplica (Ids n.ºs 1359803764-1359803781).
P.
R.
I.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva.
Juiz Federal." -
27/09/2023 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2023 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2023 15:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/08/2023 15:49
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2023 11:31
Cancelada a conclusão
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27/02/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 14:54
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2022 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2022 16:24
Juntada de Certidão
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15/12/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 11:14
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 09:41
Juntada de réplica
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:08
Juntada de contestação
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05/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
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29/08/2022 20:37
Juntada de contestação
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16/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
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15/08/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 19:50
Juntada de diligência
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10/08/2022 18:05
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 18:13
Expedição de Carta precatória.
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09/08/2022 18:13
Expedição de Carta precatória.
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09/08/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
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08/08/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 11:24
Juntada de manifestação
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26/04/2022 09:02
Juntada de manifestação
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19/04/2022 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 09:20
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 10:49
Conclusos para decisão
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28/09/2021 09:36
Juntada de emenda à inicial
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17/09/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
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17/09/2021 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 16:02
Conclusos para decisão
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03/09/2021 15:56
Juntada de Certidão
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03/09/2021 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
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03/09/2021 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/09/2021 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
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01/09/2021 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 12:24
Declarada incompetência
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06/08/2021 12:55
Conclusos para decisão
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06/08/2021 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2021 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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02/07/2021 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2021 21:30
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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