TRF1 - 1082207-62.2023.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 15:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/07/2024 15:10
Desentranhado o documento
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28/07/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 00:26
Decorrido prazo de REITOR UNIFACS em 01/07/2024 23:59.
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04/06/2024 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/06/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/06/2024 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/05/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 01:05
Decorrido prazo de UNIFACS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:20
Decorrido prazo de NATHALIE DUNGA GUIMARAES MUNHOZ em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:49
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2024 15:43
Denegada a Segurança a NATHALIE DUNGA GUIMARAES MUNHOZ - CPF: *53.***.*86-70 (IMPETRANTE)
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29/01/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 12:08
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2024 21:06
Juntada de Certidão
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23/01/2024 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:30
Decorrido prazo de NATHALIE DUNGA GUIMARAES MUNHOZ em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 12:01
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2023 11:32
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIFACS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:34
Decorrido prazo de REITOR UNIFACS em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:55
Juntada de contestação
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06/11/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 11:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/11/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 11:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/10/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2023 18:22
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 10:39
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2023 10:39
Cancelada a conclusão
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19/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
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19/10/2023 01:56
Decorrido prazo de NATHALIE DUNGA GUIMARAES MUNHOZ em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:31
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2023 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2023 16:03
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2023 16:03
Gratuidade da justiça não concedida a NATHALIE DUNGA GUIMARAES MUNHOZ - CPF: *53.***.*86-70 (IMPETRANTE)
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25/09/2023 18:37
Conclusos para decisão
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25/09/2023 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 16:08
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1082207-62.2023.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NATHALIE DUNGA GUIMARAES MUNHOZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA SILVA SADY - BA45302, ANDRE FERREIRA DE MENDONCA - BA20170, ANDRE ELBACHA VIEIRA - BA20080 e RAFAEL ELBACHA - BA35345 POLO PASSIVO:REITOR UNIFACS e outros DECISÃO Relativamente ao pedido de concessão de gratuidade judiciária, cumpre pontuar que a ação de mandado de segurança, por previsão legal expressa, não comporta condenação em verba honorária (art. 25 da Lei 12.016/2009), nem dilação probatória a demandar outras despesas processuais (exigência de prova pré-constituída).
Além disso, na hipótese, as custas iniciais do writ compreendem valor diminuto, conforme se depreende da Portaria Consolidada - PRESI – 9902830, do TRF-1ª Região.
Destarte, inevitável concluir que a parte impetrante, estudante de medicina que possui contrato com instituição de ensino superior privada no exterior, pode suportar o adimplemento das custas (no valor de R$ 5,32 a título de custas iniciais), sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família.
Outrossim, inaplicável ao caso a regra inserta no § 1º do artigo 99 do CPC, de oitiva prévia antes do indeferimento, eis que é manifesta a possibilidade do recolhimento das custas, ante ao valor em questão, sendo que a sua aplicação resultaria, inclusive, numa maior demora da análise do pedido de tutela de urgência.
Circunstância essa não observada pela Impetrante ao requerer o benefício sem se atentar a situação em concreto.
Ante o exposto, indefiro o pleito de gratuidade judiciária, e concedo à parte impetrante o prazo de quinze dias para efetuar o recolhimento das custas correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Recolhidas as custas, voltem-me conclusos para apreciar o pedido liminar.
SALVADOR, BA, data registrada no sistema. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal IGOR MATOS ARAÚJO 16ª Vara/SJBA -
21/09/2023 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2023 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 17:56
Gratuidade da justiça não concedida a NATHALIE DUNGA GUIMARAES MUNHOZ - CPF: *53.***.*86-70 (IMPETRANTE)
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20/09/2023 18:37
Conclusos para decisão
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20/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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20/09/2023 11:06
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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