TRF1 - 0008049-07.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0008049-07.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIZIMAR DE MEDEIROS OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 18 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0008049-07.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIZIMAR DE MEDEIROS OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0008049-07.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: DEIZIMAR DE MEDEIROS OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2157979623).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0008049-07.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIZIMAR DE MEDEIROS OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar objetivamente quais são as medidas coercitivas que pretende adotar contra a parte demandada para obter o cumprimento da obrigação de fazer; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 22 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0008049-07.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIZIMAR DE MEDEIROS OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Nada a prover quanto ao peticionamento do INSS porque o processo está suspenso e a implantação do benefício não é objeto deste processo.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) manter suspensão até 06 de julho de 2024; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 21 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0008049-07.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIZIMAR DE MEDEIROS OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Não conheço do pedido formulado pelo IGEPREV porque o processo está suspenso.
Em processo suspensão não se praticam atos processuais (CPC, artigo 314).
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido não conhecer do pedido formulado pelo IGEPREV PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) certificar o termo final da suspensão determinada; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 19 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/05/2024 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0008049-07.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIZIMAR DE MEDEIROS OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi noticiada a morte da parte demandante.
O falecimento da parte é causa de suspensão do processo (CPC, artigo 313, I) por 02 a 6 meses (§2º, I) a para que seja formalizada a sucessão processual mediante habilitação dos herdeiros, dos sucessores ou do espólio.
A sucessão pode ocorrer de três formas: a) habilitação promovida voluntariamente pelos herdeiros, sucessores ou espólio, o que não ocorreu no presente caso; b) mediante procedimento endoprocessual de habilitação promovida pela parte demandante (CPC, artigos 613, § 1º, I, c/c 687 a 692). 02.
No pedido de habilitação deverá ser observado o seguinte: a) inventário não aberto: a inexistência do inventário deve ser comprovada; a legitimidade para suceder é do ESPÓLIO DO FALECIDO, representado pelo administrador provisório (pessoa que tem de fato a posse dos bens).
Deverá ser fornecido o nome e endereço do administrador provisório; b) inventário em curso: o fato deve ser comprovado; a legitimidade é do ESPÓLIO DO FALECIDO, representado pelo inventariante.
Deverão ser fornecidos o nome do inventariante, sua nomeação e endereço; c) inventário encerrado: o fato deve ser comprovado; a legitimidade para suceder é dos herdeiros e sucessores, cujos nomes e endereços devem ser fornecidos.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido suspender o processo por 60 dias para que a parte demandante promova a habilitação por meio da citação dos herdeiros, dos sucessores ou do espólio da parte falecida.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) incluir JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA como terceiro interessado; c) intimar o terceiro interessado acerca deste despacho e para, em em 60 dias, comprovar qual foi o provimento jurisdicional que deferiu em seu favor o benefício de pensão por morte; d) como para fim de controle, lançar a suspensão do processo até 06/07/2024. 05.
Palmas, 6 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0008049-07.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIZIMAR DE MEDEIROS OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0008049-07.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: DEIZIMAR DE MEDEIROS OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2100115149): PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Defiro mais 15 dias para a parte demandante promover a habilitação de quem deva suceder a parte falecida.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/01/2024 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0008049-07.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIZIMAR DE MEDEIROS OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi noticiada a morte da parte demandante.
O falecimento da parte é causa de suspensão do processo (CPC, artigo 313, I) por 02 a 6 meses (§2º, I) a para que seja formalizada a sucessão processual mediante habilitação dos herdeiros, dos sucessores ou do espólio.
A sucessão pode ocorrer de três formas: a) habilitação promovida voluntariamente pelos herdeiros, sucessores ou espólio, o que não ocorreu no presente caso; b) mediante procedimento endoprocessual de habilitação promovida pela parte demandante (CPC, artigos 613, § 1º, I, c/c 687 a 692). 02.
No pedido de habilitação deverá ser observado o seguinte: a) inventário não aberto: a inexistência do inventário deve ser comprovada; a legitimidade para suceder é do ESPÓLIO DO FALECIDO, representado pelo administrador provisório (pessoa que tem de fato a posse dos bens).
Deverá ser fornecido o nome e endereço do administrador provisório; b) inventário em curso: o fato deve ser comprovado; a legitimidade é do ESPÓLIO DO FALECIDO, representado pelo inventariante.
Deverão ser fornecidos o nome do inventariante, sua nomeação e endereço; c) inventário encerrado: o fato deve ser comprovado; a legitimidade para suceder é dos herdeiros e sucessores, cujos nomes e endereços devem ser fornecidos.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido suspender o processo por 60 dias para que os interessados comprovem o óbito mediante certidão e promova a habilitação por meio da citação dos herdeiros, dos sucessores ou do espólio da parte falecida.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) para fim de controle, lançar a suspensão do processo até 21/03/2024. 05.
Palmas, 3 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (PRF1) PROCESSO: 0008049-07.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEIZIMAR DE MEDEIROS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON DIAS DE ARAUJO - TO6299 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Dar ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica - PRF1 (CEAB - Central de Análise de Benefícios / Reconhecimento de Direitos, Endereço: AV CRESCENCIO SILVEIRA, 430, AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) DE ATENDIMENT, Centro, VITóRIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-720) do(a) ato ordinatório/ despacho/ decisão/ sentença proferido(a) nos autos.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 15 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (PRF1) PROCESSO: 0008049-07.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEIZIMAR DE MEDEIROS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON DIAS DE ARAUJO - TO6299 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Dar ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica - PRF1 (CEAB - Central de Análise de Benefícios / Reconhecimento de Direitos, Endereço: AV CRESCENCIO SILVEIRA, 430, AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) DE ATENDIMENT, Centro, VITóRIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-720) do(a) ato ordinatório/ despacho/ decisão/ sentença proferido(a) nos autos.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 16 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
13/02/2021 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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09/08/2017 14:04
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU RECURSAL.
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25/07/2017 16:27
REMESSA ORDENADA: TRF
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25/07/2017 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE OFICIO DEVOLVIDO.
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25/07/2017 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À INSTÂNCIA REVISORA.
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14/07/2017 15:43
Conclusos para despacho
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14/07/2017 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - AO PRESIDENTE DO IGPREV.
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14/07/2017 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 2. SOLICITE-SE A DEVOLUÇÃO DO MANDADO (FL. 201), DEVIDAMENTE CUMPRIDO.
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06/07/2017 16:38
Conclusos para despacho
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06/07/2017 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/07/2017 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/06/2017 11:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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12/06/2017 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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12/06/2017 16:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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12/06/2017 16:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) ANTE O EXPOSTO, DECIDO: (A) MAJORAR MULTA DE R$ 200,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL; (B) COMINAR MULTA AO IGEPREV E SEU PRESIDENTE. (...)
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31/05/2017 10:55
Conclusos para decisão
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31/05/2017 10:55
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PARTE AUTORA APRESENTA RESPOSTA AOS RECURSOS DO IGEPREV E INSS
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31/05/2017 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PARTE AUTORA REQUER INTIMAÇÃO DO IGEPREV PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO
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23/05/2017 19:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2017 10:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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08/05/2017 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 Nº 79/2017 PUBLICADO NO DIA 09/05/2017 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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04/05/2017 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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04/05/2017 15:12
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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02/05/2017 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2017 09:54
CARGA: RETIRADOS PGF
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17/04/2017 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - PGF
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17/04/2017 18:54
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - IGEPREV E ESTADO DO TOCANTINS INTERPÕE RECURSO DE APELAÇÃO
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03/04/2017 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2017 14:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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03/03/2017 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 11/2017 PUBLICADO NO DIA 24/01/2017 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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02/03/2017 10:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - REMESSA AO ESTADO DO TOCANTINS E IGEPREV.
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01/03/2017 18:40
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - (...) ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC/2015, ART. 487,I) DAS QUESTÕES SUBMENTIDAS DA SEGUINTE FORMA: (A) ACOLHO O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O IGEPREV/TO A CONCEDER APOSENTADORIA
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23/02/2017 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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22/02/2017 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2017 10:01
CARGA: RETIRADOS PGF
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15/02/2017 09:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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15/02/2017 08:52
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª) impugnação à contestação do IGEPREV e Estado TO
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15/02/2017 08:50
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - impugnação contestação INSS
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15/02/2017 08:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) manifestação produção de provas
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15/02/2017 08:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - manifestação produção de provas
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13/02/2017 12:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/01/2017 12:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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19/01/2017 10:35
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO DO IGEPREV E DO ESTADO DO TOCANTINS APRESENTADAS.
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10/01/2017 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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10/01/2017 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/01/2017 11:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. OUÇA-SE A DEMANDANTE SOBRE AS CONTESTAÇÕES, DOCUMENTOS E PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. 2. EM SEGUIDA, INTIMEM-SE OS DEAMANDADOS PARA EPECIFICAREM AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.
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15/12/2016 11:41
Conclusos para despacho
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15/12/2016 11:33
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª) APRESENTADA PELO IGEPREV.
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15/12/2016 11:31
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - APRESENTADA PELO INSS.
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30/11/2016 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/11/2016 10:01
CARGA: RETIRADOS PGF
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14/11/2016 16:02
REMESSA ORDENADA: PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
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14/11/2016 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 210 EM 14/11/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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07/11/2016 14:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) AO IGEPREV/TO.
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07/11/2016 14:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) AO ESTADO DO TOCANTINS.
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07/11/2016 14:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AO INSS.
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07/11/2016 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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07/11/2016 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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04/11/2016 15:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - "(...) decido: (a) receber a petição inicial pelo procedimento comum; (...) (d) conceder tutela provisória de urgência (...)"
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03/11/2016 18:17
Conclusos para decisão
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03/11/2016 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/11/2016 13:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/11/2016 13:51
INICIAL AUTUADA
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03/11/2016 13:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Comprovante de Implantação de Benefício • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
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