TRF1 - 1000451-89.2023.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000451-89.2023.4.01.3604 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO HONORIO PAULINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVERTON VANNI CATUNDA - MT7372/O POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA AGRONOMIA E ARQUITETURA DO ESTADO DE MATO GROSSO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA AGRONOMIA E ARQUITETURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Endereço.
Acerca da sentença id.1825930683, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
DIAMANTINO, 23 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT -
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000451-89.2023.4.01.3604 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO HONORIO PAULINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVERTON VANNI CATUNDA - MT7372/O POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA AGRONOMIA E ARQUITETURA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA – TIPO C I – RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANTONIO HONORIO PAULINO em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA E ARQUITETURA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Inicial instruída com documentos.
Certidão de informação de prevenção preventiva (ID 1543227360).
Determinada a intimação da parte autora para se manifesta sobre a possível litispendência/prevenção (ID 1544213882).
Intimação expedida ao impetrante (ID 1547654391).
Determinada que o impetrante procedesse a emenda a inicial para (1) informar o endereço do impetrado, uma vez que a fixação da competência para impetração/tramitação do mandado de segurança se dá em virtude da sede funcional da autoridade apontada como coatora; (2) trazer aos autos o documento/título que foi levado à protesto, bem como outros documentos que tratem da obrigação de pagar em tela. (3) manifestar sobre a possível litispendência e/ou conexão do presente feito, em relação aos autos elencados na Informação de Prevenção de "ID 1543227360".
O impetrante intimado para proceder a emenda deixou transcorrer in albis o prazo legal (ID 1666071490). É o relatório.
DECIDO.
II- FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o impetrante não procedeu à emenda da petição inicial, logo, não tendo sido cumprida a determinação judicial em questão, o feito deve ser extinto sem apreciação do mérito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial, por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I e III, ambos do CPC.
Não incidem ônus sucumbenciais.
Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser ao TRF1ª Região, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
23/03/2023 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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