TRF1 - 1010656-13.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:43
Juntada de Informação
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15/01/2025 14:17
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:49
Juntada de contrarrazões
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28/10/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 11:30
Juntada de apelação
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27/09/2024 19:21
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2024 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 08:27
Juntada de Ofício enviando informações
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05/08/2024 12:55
Juntada de contrarrazões
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11/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:28
Juntada de embargos de declaração
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17/05/2024 10:18
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2024 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 15:02
Juntada de parecer
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19/04/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 00:15
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/04/2024 23:59.
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27/02/2024 15:11
Juntada de emenda à inicial
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22/02/2024 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 15:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/02/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 14:27
Juntada de parecer
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26/01/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:25
Juntada de manifestação
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24/01/2024 17:29
Juntada de manifestação
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12/01/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 21:55
Conclusos para despacho
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18/10/2023 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEL em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:51
Juntada de manifestação
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29/09/2023 14:21
Juntada de manifestação
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22/09/2023 08:09
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1010656-13.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PORTEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Busca o município autor a condenação da UNIÃO à complementação do FPM, sob a alegação de que a ré descumpre determinação constitucional ao não incluir “na base de cálculo do aludido fundo as baixas administrativas a título de IR e IPI, que foram realizadas por meio de Compensação, Dação em Pagamento, Parcelamentos, além dos insertos no art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº. 62/89”.
A União, porém, apresentou contestação que destoa completamente da discussão nos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista a impossibilidade de aplicação dos efeitos da revelia na presente hipótese, intime-se a União para que esclareça se os tributos de IR e IPI arrecadados por meio de Dação em Pagamento, Compensação, Parcelamentos, bem como os seus respectivos adicionais compõem a base de cálculo dos repasses constitucionais devidos aos municípios e se há arrecadação dos tributos em referência com classificação de códigos de receita que inviabilizam a sua inserção na base de cálculo dos repasses ao FPM.
Deverá, ainda, juntar a documentação pertinente relativa aos fatos alegados.
Intime-se a União.
Com a manifestação da requerida, dê-se vista ao autor.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 20ª VARA/SJDF -
20/09/2023 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2023 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2023 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/07/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 14:28
Juntada de réplica
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06/06/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:45
Juntada de contestação
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27/04/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
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04/04/2023 02:08
Decorrido prazo de BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEL em 03/04/2023 23:59.
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09/03/2023 10:19
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2023 14:04
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2023 11:41
Conclusos para decisão
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08/02/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/02/2023 11:33
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2023 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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