TRF1 - 1004454-05.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
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20/10/2023 01:16
Decorrido prazo de RRUCIAN HIAGO DA CRUZ PIMENTA em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1004454-05.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RRUCIAN HIAGO DA CRUZ PIMENTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista a petição ID 1625854855, e que a pretensão aduzida nesta ação da autora é idêntica à dos autos de nº 1004445-43.2023.4.01.3502, o qual tramita neste 2º JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Nesse passo, observa-se entre as duas ações a tríplice identidade que caracteriza o instituto da litispendência, ou seja, as mesmas partes, mesmo pedido e idêntica causa de pedir.
Desta maneira, em face da tríplice identidade de que padecem as ações ora em comento, indubitável a existência de litispendência, e imperiosa a extinção deste processo.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 29 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/09/2023 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2023 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2023 09:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/09/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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13/09/2023 08:39
Decorrido prazo de RRUCIAN HIAGO DA CRUZ PIMENTA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2023 20:14
Juntada de Certidão
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18/08/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2023 14:58
Cancelada a conclusão
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17/08/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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30/05/2023 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2023 17:57
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2023 19:51
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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