TRF1 - 1002174-74.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2021 18:36
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 09/04/2021 23:59.
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17/04/2021 06:50
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 09/04/2021 23:59.
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16/04/2021 14:34
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 09/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 06:33
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 09/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 23:13
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 09/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 20:48
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 09/04/2021 23:59.
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15/04/2021 14:41
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2021 14:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/04/2021 19:56
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 06:43
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 09/04/2021 23:59.
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30/03/2021 23:43
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 10:29
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 29/03/2021 23:59.
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12/03/2021 19:07
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 17:52
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2021 15:56
Publicado Sentença Tipo C em 05/03/2021.
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07/03/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002174-74.2021.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE HORACIO DE MATOS DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - AP2269 POLO PASSIVO:COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPA e outros SENTENÇA Trata-se de ação proposta inicialmente perante a Justiça Estadual com o n.0045287-61.2019.8.03.0001, com o declínio para a Justiça Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Cabe destacar, quanto a isso, que ao Estado-Juiz não interessa a reapreciação de questão já decidida, o que poderia resultar em decisões conflitantes e, assim, gerar insegurança jurídica aos jurisdicionados.
Em razão disso, o Código de Processo Civil de 2015 estabelece: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;” Deve ser reconhecida a litispendência, questão pretérita, uma vez que o presente é idêntico ao feito de n. 1008301-62.2020.4.01.3100, tendo ocorrido duplicidade no envio do feito pela Justiça Estadual do Amapá.
Vê-se que foram praticados alguns atos posteriores relacionados ao envio do presente, sem afetar o mérito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC (litispendência/coisa julgada).
Sem custas e honorários advocatícios tendo em vista o envio duplicado..
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
MACAPÁ, data da assinatura. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
03/03/2021 14:15
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2021 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2021 14:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/03/2021 10:35
Conclusos para decisão
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24/02/2021 00:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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24/02/2021 00:51
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2021 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
17/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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