TRF1 - 1001902-21.2020.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1001902-21.2020.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MPF e outros POLO PASSIVO:NILZA GOMES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ALEXANDRE DOMINGUES GUIMARAES - TO4256, JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR - PA14737 e GEILENE CARVALHO DA SILVA - PA34927 DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em face de vários réus, visando à responsabilização pelos danos ambientais causados em área localizada no estado do Pará.
O Ministério Público Federal apresentou manifestação recente (ID nº 2145258979) requerendo a extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação aos réus Lucilândia Conceição de Moura, João Rodrigues da Silva, Nilza Gomes da Silva, Maria Silva Lago e Raimunda Barbosa Viana, sob a alegação de que a responsabilidade pelas áreas desmatadas a eles atribuídas é irrisória em comparação àquela de responsabilidade do réu Leonardo Guimarães Teodoro, em cujo imóvel houve maior sobreposição do desmatamento.
A manifestação foi fundamentada no Projeto Amazônia Protege, que busca a responsabilização individualizada em casos de desmatamento, com base na sobreposição de áreas desmatadas e cadastros de imóveis rurais.
O pedido de extinção do processo em relação aos réus mencionados, portanto, visa concentrar a responsabilidade na pessoa de Leonardo Guimarães Teodoro, cuja área foi a mais afetada pelo desmatamento, segundo as provas colacionadas.
Diante da manifestação do Ministério Público Federal e da análise dos autos, acolho o pedido de extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação aos réus Lucilândia Conceição de Moura, João Rodrigues da Silva, Nilza Gomes da Silva, Maria Silva Lago e Raimunda Barbosa Viana, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em relação ao réu remanescente, Leonardo Guimarães Teodoro, considerando a necessidade de instrução para melhor apuração dos fatos, determino à Secretaria que promova o agendamento da audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas arroladas e demais atos instrutórios necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diogo da Mota Santos Juiz Federal Substituto TUCURUÍ, 18 de setembro de 2024. -
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001902-21.2020.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MPF e outros POLO PASSIVO:LUCILANDIA CONCEIÇÃO DE MOURA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR - PA14737 e JOSE ALEXANDRE DOMINGUES GUIMARAES - TO4256 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (JOÃO RODRIGUES DA SILVA, Endereço: Rua Rio Tapajós, - até 348/349, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TUCURUÍ, 3 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA -
30/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ 1001902-21.2020.4.01.3907 AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ADVOGADO AUTOR: RÉU: REU: NILZA GOMES DA SILVA, MARIA SILVA LAGO, LUCILANDIA CONCEIÇÃO DE MOURA, JOÃO RODRIGUES DA SILVA, LEONARDO GUIMARÃES TEODORO, RAIMUNDA BARBOSA VIANA ADVOGADO DO RÉU: Advogado do(a) REU: JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR - PA14737 Advogado do(a) REU: JOSE ALEXANDRE DOMINGUES GUIMARAES - TO4256 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS De ordem do MM.
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, Dr.
DIOGO DA MOTA SANTOS e, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1001902-21.2020.4.01.3907, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: FINALIDADE: Citar a requerida: RAIMUNDA BARBOSA VIANA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação por escrito, na Ação Civil Pública em epigrafe, em que lhe é imputada a prática de ato lesivo ao meio ambiente descrito na Lei n. 6.938/91.
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial, enquanto não constituído advogado.
SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490.
Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208.
E-mail: [email protected] Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, aos 28 de setembro de 2023.
DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ 1001902-21.2020.4.01.3907 AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ADVOGADO AUTOR: RÉU: REU: LUCILANDIA CONCEIÇÃO DE MOURA, JOÃO RODRIGUES DA SILVA, NILZA GOMES DA SILVA, MARIA SILVA LAGO, RAIMUNDA BARBOSA VIANA, LEONARDO GUIMARÃES TEODORO ADVOGADO DO RÉU: Advogado do(a) REU: JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR - PA14737 Advogado do(a) REU: JOSE ALEXANDRE DOMINGUES GUIMARAES - TO4256 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS De ordem do MM.
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, Dr.
DIOGO DA MOTA SANTOS e, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1001902-21.2020.4.01.3907, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: FINALIDADE: Citar o requerido: JOÃO RODRIGUES DA SILVA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação por escrito, na Ação Civil Pública em epigrafe, em que lhe é imputada a prática de ato lesivo ao meio ambiente descrito na Lei n. 6.938/91.
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial, enquanto não constituído advogado.
SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490.
Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208.
E-mail: [email protected] Dado e Passado nesta Cidade de Tucuruí/PA, aos 28 de setembro de 2023.
DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
01/02/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 21:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2022 21:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 21:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/07/2022 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 16:13
Juntada de manifestação
-
01/12/2021 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:00
Juntada de manifestação
-
07/07/2021 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2021 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2021 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 15:59
Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2021 15:59
Expedição de Carta precatória.
-
28/01/2021 06:43
Decorrido prazo de NILZA GOMES DA SILVA em 27/01/2021 23:59.
-
12/01/2021 09:06
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
16/12/2020 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/12/2020 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 23:17
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/12/2020 23:17
Juntada de diligência
-
03/12/2020 18:00
Juntada de contestação
-
26/11/2020 10:54
Juntada de Petição intercorrente
-
20/11/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 20:17
Expedição de Carta precatória.
-
12/11/2020 20:17
Expedição de Carta precatória.
-
12/11/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:30
Juntada de procuração/habilitação
-
06/11/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/10/2020 08:22
Decorrido prazo de MARIA SILVA LAGO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 19:23
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/08/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 19:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/08/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 12:19
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 12:16
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 16:55
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
-
17/06/2020 16:55
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/05/2020 11:55
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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