TRF1 - 1004457-41.2019.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1004457-41.2019.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: SALOMAO SIMOES DOS SANTOS S E N T E N Ç A - TIPO A I – Relatório: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs a presente Ação Monitória em face de SALOMAO SIMOES DOS SANTOS, objetivando a cobrança de valor referente ao(s) contrato(s) de crédito nº 312807110000693203, cuja obrigação não foi honrada pela parte ré.
Informa que o valor atualizado da dívida, até 30/05/2019, perfaz a quantia de R$ 152.309,37 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e nove reais e trinta e sete centavos), de acordo com os demonstrativos de débito juntados aos autos, cujo importe deverá ser acrescido dos consectários legais.
A inicial veio instruída com vários documentos.
Regularmente citada (Id. 656453473 e 694495967), a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para o oferecimento de embargos, conforme se depreende dos autos. É, no essencial, o relatório.
II – Fundamentação: A Caixa Econômica Federal trouxe aos autos fotocópia do(s) contrato(s) subscrito(s) pela ré, assim como juntou o demonstrativo de débito e a evolução da dívida.
Por outro lado, nada há nos autos que contrarie a pretensão da autora e, tendo esta demonstrado a existência da dívida, com base em prova escrita, deve sua pretensão ser acolhida, inclusive porque a ré, apesar de devidamente citada, não refutou os argumentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, deixando transcorrer in albis o prazo legal para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar embargos monitórios, demonstrando total desinteresse em cumprir o acordo contratual firmado com a autora.
Assim, tenho como demonstrada a pertinência do débito por meio da documentação apresentada.
III – Dispositivo: Ante o exposto, acolho o pedido da autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 152.309,37 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e nove reais e trinta e sete centavos), com os acréscimos legais, devido pela parte ré, razão pela qual constituo de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
09/02/2023 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:08
Juntada de manifestação
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06/12/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 20:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/09/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 06:10
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 14:38
Juntada de manifestação
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01/08/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 11:02
Juntada de diligência
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14/06/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 20:32
Expedição de Mandado.
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20/03/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:41
Conclusos para despacho
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17/02/2022 19:59
Juntada de manifestação
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27/01/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 15:20
Juntada de Certidão
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27/01/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 08:24
Conclusos para despacho
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17/09/2021 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2021 13:15
Juntada de diligência
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31/08/2021 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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31/08/2021 10:03
Juntada de Certidão
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30/08/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 10:57
Conclusos para despacho
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20/08/2021 09:01
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2021 10:00 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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20/08/2021 09:01
Juntada de Ata de audiência
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04/08/2021 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2021 23:59.
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29/07/2021 12:49
Juntada de Certidão
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27/07/2021 17:42
Juntada de manifestação
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22/07/2021 12:39
Juntada de Certidão
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22/07/2021 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2021 11:57
Audiência Conciliação designada para 18/08/2021 10:00 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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22/07/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 02:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/06/2021 23:59.
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21/06/2021 14:46
Recebidos os autos
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21/06/2021 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAP
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21/06/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 21:31
Conclusos para despacho
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10/03/2021 09:22
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 07:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/02/2021 23:59.
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22/12/2020 20:45
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2020 07:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/10/2020 11:07
Mandado devolvido sem cumprimento
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26/10/2020 11:07
Juntada de diligência
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28/09/2020 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/09/2020 20:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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07/09/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 06:48
Conclusos para despacho
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03/09/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 21:52
Conclusos para despacho
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08/06/2020 09:42
Expedição de Mandado.
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23/04/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 14:14
Conclusos para despacho
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13/02/2020 10:32
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2020 12:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2020 23:59:59.
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26/11/2019 18:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 17:36
Conclusos para despacho
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18/06/2019 12:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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18/06/2019 12:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/06/2019 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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