TRF1 - 1013315-11.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA CLARA BARBOSA NOLETO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:53
Juntada de manifestação
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14/12/2023 00:04
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1013315-11.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA BARBOSA NOLETO REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 12 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/12/2023 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2023 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:16
Juntada de outras peças
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18/10/2023 10:50
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2023 10:31
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2023 08:25
Juntada de manifestação
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12/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA CLARA BARBOSA NOLETO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:50
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA CLARA BARBOSA NOLETO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1013315-11.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA BARBOSA NOLETO REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A parte demandante revogou a demanda antes da apresentação de resposta pela parte demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
Não há necessidade de anuência da parte demandada porque não chegou a apresentar resposta (CPC, art. 485, § 6º).
O pedido de desistência merece ser homologado. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
As custas já foram pagas.
Não são devidos honorários porque não foi apresentada resposta pela parte demandada.
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 6 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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07/10/2023 00:01
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2023 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2023 11:43
Extinto o processo por desistência
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06/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:24
Juntada de pedido de desistência da ação
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013315-11.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA BARBOSA NOLETO REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) efetuar o preparo ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que é médica; a.2) caso insista na gratuidade, juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105); a.3) esclarecer e comprovar o motivo de ter ajuizado ação na SJTO, sendo que reside, trabalha e os fatos alegados ocorreram no PI. b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 27 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/10/2023 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:41
Conclusos para despacho
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27/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
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27/09/2023 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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27/09/2023 06:51
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2023 18:30
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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