TRF1 - 1048221-63.2023.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048221-63.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRA GOMES FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANICE TAVARES MOURA - PA29005 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALESSANDRA GOMES FARIAS SILVANICE TAVARES MOURA - (OAB: PA29005) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 5 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1048221-63.2023.4.01.3900 AUTOR: ALESSANDRA GOMES FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar os itens selecionados: ( X ) - juntar cópia do RG e do CPF do proprietário da terra; ( X ) - juntar comprovante de residência atual ou declaração de endereço emitida nos últimos três meses anteriores à propositura da ação; ( X ) - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; ( X ) - juntar comprovante do recebimento do seguro defeso 10 meses anteriores ao nascimento da criança e carteira da Federação dos Pescadores; ( X ) - juntar documentação em nome da parte autora, que constitua início de prova da atividade rural/pesqueira e esteja contemporânea aos fatos, de acordo com o art. 55, § 3º da lei 8.213/1991.
O artigo citado e a Súmula 149 do STJ estabelecem que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Cumpridas as determinações acima, cite-se a parte ré para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de conciliação.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA Processo: 1048221-63.2023.4.01.3900 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSISTENTE TÉCNICO: ALESSANDRA GOMES FARIAS RECONVINDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando o provimento jurisdicional descrito na inicial.
Verifica-se que esta demanda é idêntica a do processo 1018757-96.2020.4.01.3900, pertencente ao acervo da 11ª Vara do Juizado Especial Federal, conforme certidão id 1823403151.
Nos termos do art. 286, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento.
Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
Ante o exposto, determino a redistribuição deste processo, por dependência, para a 11ª Vara do Juizado Especial Federal, atendendo ao que preceitua o art. 286 do Código de Processo Civil. (Datado e assinado eletronicamente) Rodrigo Gasiglia de Souza Juiz Federal -
12/09/2023 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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