TRF1 - 0000836-25.2017.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000836-25.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, MADEIREIRA CLIMACO IND E COM LTDA - ME, SOLANGE MOREIRA DE AGUIAR Advogado do(a) EXECUTADO: MATHEUS AZEVEDO DE AGUIAR - AP4811 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO - LEI Nº 6.830/80 ART. 22 NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNO PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S) NO PROCESSO DE EXECUÇÃO ABAIXO DISCRIMINADO: Processo: 0000836-25.2017.4.01.3908 Natureza da Dívida: [Ambiental] Execução: R$ 868.038,61.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.
EXECUTADO: VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, MADEIREIRA CLIMACO IND E COM LTDA - ME, SOLANGE MOREIRA DE AGUIAR Advogado do(a) EXECUTADO VALMIR CLIMACO DE AGUIAR: MATHEUS AZEVEDO DE AGUIAR - AP4811 .
LEILÕES 1º Leilão: 19/10/2023 às 10h:00 2º Leilão: 26/10/2023 às 10h:00 Modalidade: On line Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) UM TRATOR DE ESTEIRAS, MARCA CATERPILLAR, MODELO D6T XL, ARRANJO 2692038, MOTOR C-3, ARRANJO 3015768, ANO 2015, N° DE SÉRIE HY22480#, DE COR PREDOMINANTE AMARELA, APTO AO FIM A QUE SE DESTINA, REAVALIADO EM R$ 680.000,00.
Localização: Situado na BR 163, km 11, ADT 06 km, Fazenda do Valmir Climaco, Zona Rural de Itaituba/PA ou Estrada do Paredão, n° 157, Bairro Bom Jardim, Itaituba/PA.
Fiel Depositário: Valmir Climaco de Aguiar. Última Avaliação: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). *Vide título LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); 5.
Se os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC), no qual não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances, até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE), em seu nome, junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (com valor mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, consoante PORTARIA PRESI 298/2021, id. sei 16217061), bem como a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento, a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como, sendo o caso, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, caso a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Ordem de Entrega ou a Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Em se tratando de bem imóvel, a expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo Federal; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns), a remoção, o desmanche e a guarda dos bens serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco.
Cabe ao arrematante, no prazo de 30 dias, providenciar os registros necessários à transferência de propriedade dos bens.
No caso de bens imóveis, o prazo tem início com o recebimento da respectiva carta de arrematação, enquanto que, para veículos e similares, conta-se a partir da entrega/tradição; 20.
Cabe ao interessado, sem intervenção deste Juízo, dirigir-se, com suficiente antecedência, ao local onde se encontra o bem para averiguação do atual estado de conservação, situação de posse, verificação das especificações, como também identificar, junto às repartições competentes, eventuais ônus reais ou outros gravames incidentes sobre os bens (como IPTU, IPVA, TAXAS).
O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores, tais como IPTU, ITR, IPVA, multas, licenciamentos vencidos e outros.
Em caso de imóveis situados em terreno de marinha, é de responsabilidade do arrematante o pagamento do laudêmio quando necessário.
Correm ainda por conta do arrematante eventuais débitos referentes às taxas de condomínio incidentes sobre o imóvel leiloado, considerada a natureza “propter rem” de tais obrigações (art. 1.345 do Código Civil); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos da execução estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que tange às peças relacionadas aos bens penhorados.
Não serão aceitas desistências dos arrematantes, reclamação posterior sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital de Leilão, para eximirem-se das obrigações geradas; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado o Depositário Fiel ou seu(s) representante(s) legal(is), se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Os casos omissos serão oportunamente decididos; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
O presente edital será afixado no local de costume, na sede deste Juízo Federal, e publicado, uma só vez, como expediente judiciário, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1), para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância/desconhecimento.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
18/10/2022 14:49
Juntada de informação
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17/08/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 18:22
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 03:02
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2022 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 04/11/2021 23:59.
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15/09/2021 17:22
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 17:07
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:21
Decorrido prazo de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:21
Decorrido prazo de SOLANGE MOREIRA DE AGUIAR em 17/08/2021 23:59.
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23/06/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 15:23
Juntada de diligência
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23/06/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2021 12:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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14/06/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 03:26
Conclusos para despacho
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05/02/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2021 21:42
Juntada de informação
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17/11/2020 12:26
Expedição de Mandado.
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17/10/2020 07:40
Decorrido prazo de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR em 16/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 07:40
Decorrido prazo de SOLANGE MOREIRA DE AGUIAR em 16/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 07:40
Decorrido prazo de MADEIREIRA CLIMACO IND E COM LTDA - ME em 16/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 14:36
Juntada de outras peças
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16/09/2020 11:37
Juntada de Informação.
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02/09/2020 20:23
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 23:01
Conclusos para despacho
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27/08/2020 16:40
Juntada de Informação.
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20/03/2020 18:17
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 15:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/03/2020 15:12
Juntada de volume
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07/02/2020 11:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/02/2020 11:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/10/2019 16:39
Conclusos para despacho
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03/10/2019 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
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03/10/2019 12:11
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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27/08/2019 14:29
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14067.
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26/08/2019 16:26
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/08/2019 12:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/08/2019 15:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/06/2019 15:34
Conclusos para despacho
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25/02/2019 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 23/35.
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22/02/2019 12:20
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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22/10/2018 16:52
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF/BLM VIA MALOTE POSTAL N°14066
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19/10/2018 12:10
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/10/2018 12:10
DILIGENCIA CUMPRIDA - bcj
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23/04/2018 14:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/04/2018 18:48
Conclusos para decisão
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02/02/2018 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FOLHAS 17/18.
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01/02/2018 16:36
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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14/12/2017 14:46
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF-BLM VIA MALOTE POSTAL Nº 14067
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06/12/2017 14:58
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - ao exequente
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06/12/2017 14:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/10/2017 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2017 11:16
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO N° 1102/2017 DE FLS 12/14.
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31/08/2017 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2017 09:25
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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28/08/2017 11:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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04/08/2017 14:52
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 1102/2017.
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04/08/2017 14:31
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 1102/2017.
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05/07/2017 17:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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05/07/2017 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2017 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/05/2017 15:37
Conclusos para despacho
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05/05/2017 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/05/2017 11:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/05/2017 11:30
INICIAL AUTUADA
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04/05/2017 13:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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