TRF1 - 1007210-51.2023.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
30/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:37
Decorrido prazo de KAIO PEREIRA DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 16:19
Publicado Intimação polo ativo em 04/06/2025.
-
19/06/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
02/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/06/2025 17:54
Expedição de Documento RPV.
-
16/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:54
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 07:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
-
07/02/2025 07:38
Juntada de Cálculos judiciais
-
05/02/2025 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
05/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2024 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 09:51
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:02
Juntada de laudo de perícia social
-
16/07/2024 16:10
Perícia agendada
-
06/07/2024 00:06
Decorrido prazo de KAIO PEREIRA DE SOUSA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:01
Decorrido prazo de KAIO PEREIRA DE SOUSA em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:01
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007210-51.2023.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K.
P.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBSON ENDE DOS SANTOS SANTIS - GO50048 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a disponibilidade de outra assistente social para atuar como perita neste juízo e visando à celeridade processual, torno sem efeito a nomeação da assistente social MARIA BERNADETE MORAIS DO NASCIMENTO e nomeio a assistente social VALDIRENE DA COSTA SILVA – CRESS/PA 14826 para realizar a perícia social designada nestes autos, no período de 10/07/2024 a 10/09/2024, no domicílio da parte autora no endereço informado nos autos.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes e indeferidos os quesitos impertinentes.
Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do 1º Juizado Especial Federal Adjunto.
Arbitro, desde logo, os honorários periciais de acordo com a localidade de sua realização, conforme especificação constante da tabela de honorários periciais adotada por este juízo a qual se encontra depositada em secretaria, tudo, nos termos da Resolução n. 305/2014-CJF, consoante o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001.
Os honorários serão requisitados à SECAD tão logo seja apresentado o laudo pericial.
Dessa forma sejam tomadas as providências abaixo elencadas: 1.
Intimar o INSS, por meio de sua Procuradoria em Marabá, via sistema Pje, para ciência da perícia designada, a fim de que possa tomar as providências de praxe. 2.
Intimar a parte autora, pelo meio mais expedito e apropriado, acerca da perícia ora designada, a fim de que possa tomar as providências de praxe e aguarde a visita domiciliar da assistente social. 3.
Juntado o laudo socioeconômico, dê-se vista destes autos ao INSS para ciência do(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s), a fim de que apresente contestação, ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Vista à parte autora, a fim de que tome ciência do(s) laudo(s), bem como de eventual proposta de acordo para dizer se a aceita ou não, ou se manifestar, no que couber, sobre o(s) laudo(s) e a contestação no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Vistas ao MPF, pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso haja interesse de incapaz na demanda. 6.
Venham-me os autos conclusos para sentença. (Assinado digitalmente) Dr.
MARCELO HONORATO Juiz Federal -
26/06/2024 09:02
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2024 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:48
Juntada de manifestação
-
27/05/2024 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 12:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 09:33
Juntada de parecer
-
10/03/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:09
Decorrido prazo de KAIO PEREIRA DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:07
Juntada de contestação
-
16/01/2024 10:38
Juntada de impugnação
-
09/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:57
Juntada de laudo pericial
-
25/10/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:33
Juntada de manifestação
-
17/10/2023 20:57
Publicado Ato ordinatório em 16/10/2023.
-
17/10/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 11:50
Juntada de manifestação
-
16/10/2023 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 16/10/2023.
-
13/10/2023 12:22
Juntada de manifestação
-
12/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1007210-51.2023.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá: 1.
Em virtude de ajustes na pauta de pericias deste juízo, conforme solicitação da perita designada, incluo os presentes autos em pauta de perícias médicas a serem realizadas, de forma presencial, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, no período de 02 a 04 e 06/11/2023, conforme pauta anexada, pela perita nomeada, Dra.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO – CRM/PA 842 – médica do trabalho. 2.
Intimem-se as partes. 3.
Observem-se os termos e procedimentos estabelecidos no despacho de designação da perícia e nomeação da perita.
Evando José Guimarães Martins Filho Diretor de Secretaria -
11/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007210-51.2023.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K.
P.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBSON ENDE DOS SANTOS SANTIS - GO50048 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: K.
P.
D.
S.
GILBSON ENDE DOS SANTOS SANTIS - (OAB: GO50048) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARABÁ, 10 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA -
10/10/2023 11:25
Juntada de manifestação
-
10/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:40
Juntada de manifestação
-
12/09/2023 07:41
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 07:45
Juntada de Informação
-
18/08/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
-
18/08/2023 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/08/2023 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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