TRF1 - 0001439-41.1988.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001439-41.1988.4.01.3900 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: ORLANDO CABRAL DE MELO e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: THALES EDUARDO RODRIGUES PEREIRA - PA003574 Advogados do(a) EXECUTADO: HAROLDO ALVES DOS SANTOS - PA2616, MONICA DOS SANTOS STORINO - PA7820, PAULO COIMBRA STORINO - PA013782 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – 11.10.2023 O MM.
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0001439-41.1988.4.01.3900 Natureza da Dívida: Execução de Título Extrajudicial (classe 12154) Execução: R$ 10.755.534,03 Título: 200220000199 Exequente(s): EMPRESA GESTORA DE ATIVOS-EMGEA – CNPJ: 04.***.***/0001-13, representada pelos advogados Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PA 21.148-A e Claudiane Rebonatto Lopes - CPF: *51.***.*37-49 Executado(s): CONSTRUTORA SIMEL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-87, representada pelo advogado Thales Eduardo Rodrigues Pereira - CPF: *42.***.*41-34.
ORLANDO CABRAL DE MELO - CPF: *00.***.*98-49, representado pelo advogado Thales Eduardo Rodrigues Pereira - CPF: *42.***.*41-34.
ESPOLIO DE SIMAO MASSUD RUFFEIL JUNIOR, representado pelos advogados Paulo Coimbra Storino - CPF: *77.***.*80-87, Monica Dos Santos Storino - CPF: *25.***.*02-20 e Haroldo Alves Dos Santos - CPF: *00.***.*20-04.
LEILÕES 1º Leilão: 31/10/2023 às 10:00h 2º Leilão: 07/10/2023 às 10:00h Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) BEM 01: IMÓVEL: APARTAMENTO 103, NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO “AQUARIUS”, COM AS SEGUINTES DIVISÕES: 01 SALA, 02 QUARTOS, 02 BANHEIROS, COPA-COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO E GARAGEM.
Observações: Imóvel registrado sob a matrícula nº 38, no Primeiro Ofício de Belém-PA. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel foreiro à CODEM; Localização: Rua Capirunas, n° 1830, edifício Aquarius, Guamá, Belém - PA.
Fiel Depositário: Nizomar Ferreira Ribeiro. Última avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). *Vide título *LANCES* BEM 02: IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 604, NO 6º ANDAR DO EDIFÍCIO “AQUARIUS”, COM AS SEGUINTES DIVISÕES: 01 SALA, 02 QUARTOS, 02 BANHEIROS, COPA-COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO E GARAGEM.
Observações: Imóvel registrado sob a matrícula nº 38, no Primeiro Ofício de Belém-PA. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel foreiro à CODEM; Localização: Rua Capirunas, n° 1830, edifício Aquarius, Guamá, Belém - PA.
Fiel Depositário: Nizomar Ferreira Ribeiro. Última avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). *Vide título *LANCES* BEM 03: IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 701, NO 7º ANDAR DO EDIFÍCIO “AQUARIUS”, COM AS SEGUINTES DIVISÕES: 01 SALA, 02 QUARTOS, 02 BANHEIROS, COPA-COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO, SACADA E GARAGEM.
Observações: Imóvel registrado sob a matrícula nº 38, no Primeiro Ofício de Belém-PA. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel foreiro à CODEM; Localização: Rua Capirunas, n° 1830, edifício Aquarius, Guamá, Belém - PA.
Fiel Depositário: Nizomar Ferreira Ribeiro. Última avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 1.Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; a liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; o usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art.891, parágrafo único do CPC); LEILÃO 1.Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; o leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 2.Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 1.O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC).
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 2.As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 1.Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 2.Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 1.O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 2.Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 3.A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 1.Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; a visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 2.O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 3.Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908, parágrafo único do CPC); 4.A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 5.A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis) – art. 901, §1º do CPC; Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 1.Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 2.Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC; ADVERTÊNCIAS 1.Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 2.Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 3.Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 1.E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1/DJEN).
TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO DIRETORA DE SECRETARIA DA 6ª VARA FEDERAL DA SJPA -
14/10/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 13:20
Juntada de documentos diversos
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28/07/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/02/2022 16:19
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 03:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SIMEL LTDA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:11
Decorrido prazo de ORLANDO CABRAL DE MELO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:11
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 06/12/2021 23:59.
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25/11/2021 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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17/11/2021 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 22:06
Conclusos para despacho
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11/08/2021 08:02
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 10/08/2021 23:59.
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11/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 18:39
Conclusos para despacho
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11/05/2021 17:19
Juntada de manifestação
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01/05/2021 21:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 18:05
Conclusos para despacho
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10/11/2020 20:50
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2020 09:30
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 05/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 09:53
Decorrido prazo de ORLANDO CABRAL DE MELO em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 09:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SIMEL LTDA em 28/09/2020 23:59:59.
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06/08/2020 15:23
Publicado Intimação polo passivo em 06/08/2020.
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06/08/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 19:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/08/2020 19:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/08/2020 19:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/08/2020 19:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2020 11:09
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 29/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 17:26
Juntada de manifestação
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01/04/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 08:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/04/2020 08:37
Juntada de volume
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31/03/2020 08:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/02/2020 18:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/02/2020 18:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/02/2020 18:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/02/2020 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
07/02/2020 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/10/2017 20:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/10/2017 20:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2017 13:42
Conclusos para despacho
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20/10/2017 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/10/2017 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/10/2017 11:24
CARGA: RETIRADOS CEF
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16/10/2017 08:59
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano IX N. 189 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 13/10/2017 com Publicação em 16/10/2017.
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16/10/2017 08:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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11/10/2017 12:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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21/09/2017 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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21/09/2017 16:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/09/2017 16:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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30/06/2017 19:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/04/2017 14:59
Conclusos para despacho
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17/04/2017 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/04/2017 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/03/2017 16:10
CARGA: RETIRADOS CEF
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24/03/2017 10:29
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano IX N. 52 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2017 com Publicação em 24/03/17.
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24/03/2017 10:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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22/03/2017 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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06/03/2017 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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06/03/2017 15:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/03/2017 15:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/09/2016 18:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/09/2016 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/08/2016 13:02
Conclusos para despacho
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29/08/2016 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/08/2016 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2016 11:19
CARGA: RETIRADOS CEF
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23/08/2016 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VIII N. 156 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 22/08/2016 com Publicação em 23/08/16
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23/08/2016 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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19/08/2016 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/07/2016 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/07/2016 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/07/2016 08:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2016 08:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/06/2016 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2016 11:40
CARGA: RETIRADOS CEF
-
24/06/2016 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/05/2016 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/05/2016 13:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/02/2016 19:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 19:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
26/10/2015 09:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/10/2015 09:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
24/08/2015 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
21/08/2015 12:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/04/2015 15:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2015 15:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/04/2015 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2015 16:58
CARGA: RETIRADOS CEF
-
10/04/2015 08:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZAÇÃO: 09/04/15 - PUBLICAÇÃO: DJF1 N. 66 DE 10/04/15
-
08/04/2015 08:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/03/2015 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/03/2015 17:18
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
11/03/2015 17:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/03/2015 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/10/2014 14:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2014 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2014 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2014 12:50
CARGA: RETIRADOS CEF
-
30/09/2014 08:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZAÇÃO: 29/09/14 - PUBLICAÇÃO: DJF1 N. 188 DE 30/09/14
-
26/09/2014 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
24/09/2014 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
24/09/2014 14:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/09/2014 14:52
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/05/2014 15:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/05/2014 15:18
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/04/2014 14:01
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
15/04/2014 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/03/2014 13:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2014 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/03/2014 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2014 17:12
CARGA: RETIRADOS CEF - RET.PELO EST. LUIZ
-
05/03/2014 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZAÇÃO: 28/02/2014 - PUBLICAÇÃO: DJF1 N. 43 DE 05/03/2014
-
25/02/2014 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/02/2014 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/02/2014 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/01/2014 17:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2014 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/02/2003 14:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - EMBARGOS DE TERCEIRO
-
20/02/2003 16:12
DILIGENCIA CUMPRIDA - JUNTADA COPIAS DAS SENTENCAS PROLATADAS NOS EMB
-
13/02/2003 14:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - PROC N. 89761-0
-
27/01/2003 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AG. PETIÇÃO
-
13/01/2003 17:27
CARGA: RETIRADOS CEF
-
19/12/2002 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/12/2002 18:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/12/2002 16:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2002 13:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
12/08/2002 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AG. PETIÇÃO
-
29/07/2002 18:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
11/07/2002 19:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PEDIDO DE SUBSTITUICAO PROCESSUAL DA EXQTE
-
25/06/1999 17:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
25/06/1999 17:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
08/06/1999 17:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
17/02/1999 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/05/1998 12:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
13/01/1998 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO PERITO.
-
11/11/1997 14:00
CARGA: RETIRADOS PERITO - DRA. MARCIA CATARINA LUCENA
-
23/09/1997 16:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL : AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO / OFICIO
-
18/07/1997 12:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - EMB A EXEC 897610
-
16/04/1997 15:22
AGUARDANDO - RETORNO DA RESENHA
-
20/02/1997 16:07
RETIRADOS PELO PERITO
-
13/12/1996 16:33
RETIRADOS PELO ADVOGADO DO AUTOR (OU EQUIVALENTE)
-
20/06/1996 12:51
AGUARDANDO INFORMACOES - PETICAO
-
27/05/1996 12:46
AGUARDANDO - RETORNO DA RESENHA
-
08/05/1996 13:06
Conclusos para despacho
-
23/04/1996 17:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - EMB A EXEC N 89.761-0
-
22/02/1996 18:20
RETIRADOS PELO PERITO - CARLOS AUGUSTO FREDERICO MARTIN DE MELLO
-
11/04/1995 15:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSO EMB. A EXEC. 89.761-0
-
17/10/1994 11:41
AGUARDANDO INFORMACOES - PETICAO-
-
31/08/1991 09:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/08/1989 12:31
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
28/08/1989 11:42
CADASTRAMENTO DE PROCESSOS ANTIGOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/1988
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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