TRF1 - 1000904-07.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000904-07.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR DAS DORES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pelo INSS.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 25 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000904-07.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR DAS DORES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora (ID 1940617671).
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000904-07.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR DAS DORES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 28 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000904-07.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR DAS DORES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo do valor retroativo e comprovante de implantação do benefício aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do acórdão ID 1800320670: 13.
Recurso provido.
Sentença reformada, para: a) reconhecer a especialidade dos períodos de 02/05/1977 a 06/03/1978, 01/12/1978 a 04/02/1980, 23/09/1985 a 21/12/1986, 19/11/2003 a 05/07/2009, 01/09/2010 a 19/12/2011, 01/09/1998 a 18/11/2003, 01/06/2012 a 26/07/2014, 02/03/2015 a 21/06/2018; b) julgar procedente o pedido formulado na petição inicial, condenando o INSS à implantação do benefício aposentadoria por tempo de contribuição, com termo inicial em 21/06/2018 (DER), sem incidência do fator previdenciário, nos termos do art.29-C, da Lei 8.213/91.
Sobre os valores atrasados, deverão ser acrescidos juros de mora e correção monetária na forma delineada no presente voto.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 3 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/02/2022 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/02/2022 20:53
Juntada de Informação
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09/10/2021 06:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
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14/09/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2021 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/06/2021 23:59.
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11/06/2021 18:10
Juntada de recurso inominado
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25/05/2021 00:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2021 17:04
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2021 09:02
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 12:20
Juntada de procuração/habilitação
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24/09/2020 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 15:02
Juntada de contestação
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23/07/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 17:35
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 10:58
Conclusos para despacho
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27/05/2020 15:17
Juntada de substabelecimento
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12/03/2020 11:33
Juntada de emenda à inicial
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09/03/2020 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2020 16:10
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2020 15:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/02/2020 15:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/02/2020 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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