TRF1 - 1001093-84.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001093-84.2018.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TSUNODA & ALMEIDA LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Pedido de certidão não depende de deliberação judicial, conforme está expresso no artigo 152, V, do CPC.
A Secretaria da Vara deve evitar conclusões desnecesárias e cumprir com o dever de expedir a certidão postulada.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) analisar e atender o pedido de certidão; (c) em seguida, intimar a parte demandante; (d) após o decurso do prazo, restabelecer o arquivamento dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 14 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001093-84.2018.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TSUNODA & ALMEIDA LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Não há pedido pendente de exame.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) restabelecer o arquivamento. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 8 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001093-84.2018.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TSUNODA & ALMEIDA LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandante requereu homologação de renúncia ao direito de exigir o cumprimento da sentença.
A sentença foi expressa no sentido de que a compensação deve ser exercitada na seara administrativa e que "não haverá fase de cumprimento de sentença no tocante ao presente capítulo".
A sentença não foi alterada pela instância recursal quanto a esse ponto.
Não há como homologar renúncia a algo que a parte não tem.
O pedido não pode ser conhecido.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido não conhecer do pedido de homologação de renúncia ao cumprimento de sentença no tocante à execução do direito à compensação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes; c) expedir a certidão requerida; d) restabelecer o arquivamento. 04.
Palmas, 17 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001093-84.2018.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TSUNODA & ALMEIDA LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 3 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/02/2019 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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14/02/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 10:48
Conclusos para despacho
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14/02/2019 10:47
Juntada de Certidão
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04/02/2019 10:42
Juntada de contrarrazões
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30/01/2019 11:57
Juntada de informação
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14/12/2018 12:05
Juntada de informação
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14/12/2018 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 10:55
Conclusos para despacho
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06/12/2018 00:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 20:19
Juntada de apelação
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14/11/2018 01:59
Decorrido prazo de TSUNODA & ALMEIDA LTDA em 13/11/2018 23:59:59.
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26/10/2018 13:01
Juntada de informação
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11/10/2018 13:29
Juntada de Petição (outras)
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09/10/2018 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/10/2018 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/10/2018 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2018 17:27
Concedida a Segurança
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07/10/2018 17:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/10/2018 23:59:59.
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05/10/2018 16:38
Conclusos para julgamento
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06/09/2018 10:51
Juntada de diligência
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06/09/2018 10:51
Mandado devolvido cumprido
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30/08/2018 16:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2018 15:52
Juntada de Informações prestadas
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22/08/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/08/2018 14:12
Expedição de Mandado.
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20/08/2018 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 18:19
Conclusos para decisão
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13/08/2018 17:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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13/08/2018 17:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/08/2018 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2018 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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