TRF1 - 1000824-36.2017.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 18:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
19/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:53
Decorrido prazo de RONI FRUETT em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:36
Juntada de e-mail
-
13/01/2025 18:37
Juntada de e-mail
-
13/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 23/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ROSECLER BAASCH em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:07
Decorrido prazo de RONI FRUETT em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:01
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000824-36.2017.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ANGLISEY VOLCOV FABRIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEDOCIR ANHOLETO - MT7502/B e NELSON PEDROSO JUNIOR - MT11266/B DECISÃO A indisponibilidade do depósito judicial feito na presente ação de desapropriação foi retirada.
O réu informou que não houve desmembramento da matrícula, pelo que o ITR não está disponível.
As certidões fiscais foram juntadas ao processo e a CDA estadual já foi baixada, conforme consulta anexa.
Diante do exposto, defiro o pedido de levantamento do depósito judicial, mediante requisição à CEF para transferência bancária para a conta indicada na petição ID 953610675.
Após o levantamento do depósito, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
09/10/2024 07:42
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2023 15:15
Juntada de manifestação
-
24/11/2023 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:44
Decorrido prazo de RONI FRUETT em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 08/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ROSECLER BAASCH em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:56
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 26/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000824-36.2017.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ANGLISEY VOLCOV FABRIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEDOCIR ANHOLETO - MT7502/B e NELSON PEDROSO JUNIOR - MT11266/B DECISÃO O expropriado Roni Fruett pugnou pelo levamento de valores depositados em Juízo (ID 953610675).
Na decisão ID 1026728255 determinou-se que o requerido juntasse aos autos certidão do trânsito em julgado da sentença prolatada no bojo dos embargos de terceiro n. 1055969-76.2020.8.11.0041, em trâmite na Vara Especializada em Ações Coletivas – Comarca de Cuiabá/MT, certidão negativa de ITR e a matrícula atualizada do imóvel objeto dos autos.
O expropriado apresentou apenas a certidão de trânsito em julgado e informou que requereu a expedição das demais certidões (ID 1042122249).
Intime-se novamente o expropriado para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão negativa de ITR e a matrícula atualizada do imóvel, sob pena arquivamento do feito.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
02/10/2023 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2023 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2023 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 01:31
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 19/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:16
Decorrido prazo de RONI FRUETT em 16/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 16:41
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 16:11
Outras Decisões
-
07/03/2022 09:34
Juntada de manifestação
-
28/02/2022 12:24
Juntada de manifestação
-
20/01/2022 15:48
Juntada de manifestação
-
18/01/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 04:34
Decorrido prazo de ROSECLER BAASCH em 06/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 21:49
Publicado Intimação polo passivo em 15/09/2020.
-
30/10/2020 09:36
Decorrido prazo de ROSECLER BAASCH em 04/06/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 02:45
Publicado Intimação polo passivo em 28/05/2020.
-
30/10/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 12:46
Decorrido prazo de RONI FRUETT em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:46
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 09/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:23
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 19:10
Juntada de Petição intercorrente
-
11/09/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:08
Juntada de manifestação
-
09/09/2020 14:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/09/2020 14:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/09/2020 14:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/09/2020 14:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/09/2020 14:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/09/2020 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2020 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2020 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 11:06
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
16/08/2020 21:41
Conclusos para julgamento
-
21/06/2020 18:30
Decorrido prazo de RONI FRUETT em 15/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 18:30
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 10/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 18:30
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 15/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 17:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/05/2020 17:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/05/2020 17:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/05/2020 17:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/05/2020 17:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/05/2020 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 14:19
Outras Decisões
-
12/05/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 17:42
Juntada de manifestação
-
07/11/2019 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 10:40
Juntada de manifestação
-
23/09/2019 16:54
Juntada de réplica
-
23/08/2019 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2019 18:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 12:53
Juntada de Certidão.
-
03/07/2019 12:52
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/07/2019 12:52
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/06/2019 17:23
Expedição de Edital.
-
27/06/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 14:54
Juntada de contestação
-
19/05/2019 05:40
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 17/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 19:35
Juntada de diligência
-
15/04/2019 19:35
Mandado devolvido cumprido
-
01/04/2019 19:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/03/2019 19:31
Expedição de Mandado.
-
10/03/2019 05:36
Decorrido prazo de ROSECLER BAASCH em 08/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 16:01
Juntada de diligência
-
13/02/2019 16:01
Mandado devolvido cumprido
-
09/02/2019 11:48
Decorrido prazo de ANGLISEY VOLCOV FABRIS em 08/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/01/2019 10:24
Juntada de manifestação
-
16/01/2019 12:21
Juntada de diligência
-
16/01/2019 12:21
Mandado devolvido cumprido
-
07/01/2019 20:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/12/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 15:12
Expedição de Mandado.
-
03/12/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 11:26
Juntada de manifestação
-
21/09/2018 17:30
Juntada de diligência
-
21/09/2018 17:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/09/2018 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/09/2018 16:19
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2018 18:25
Outras Decisões
-
18/04/2018 16:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2018 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 11:05
Juntada de manifestação
-
26/02/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 00:47
Decorrido prazo de RONI FRUETT em 21/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 18:51
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/02/2018 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 31/01/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 19:37
Mandado devolvido cumprido
-
02/02/2018 15:52
Juntada de contestação
-
31/01/2018 18:25
Expedição de Ofício.
-
31/01/2018 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/01/2018 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2018 19:20
Mandado devolvido sem cumprimento
-
29/01/2018 17:09
Mandado devolvido cumprido
-
25/01/2018 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/01/2018 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/01/2018 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/01/2018 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/01/2018 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 16:07
Expedição de Mandado.
-
11/01/2018 18:59
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2017 12:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 12:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
19/12/2017 12:04
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/12/2017 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2017 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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