TRF1 - 1011318-11.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1011318-11.2023.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1853311147 - Documento Comprobatório (10 MEMORIAL DESCRITIVO CAMILA) 1853311148 - Documento Comprobatório (11 MEMORIAL DESCRITIVO JOSENILTO) 1853311149 - Documento Comprobatório (12 PLANTA DO IMOVEL CAMILA) 1853311150 - Documento Comprobatório (13 PLANTA DO IMOVEL JOSENILTO) 1853311151 - Documento Comprobatório (14 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CAMILA) 1853311152 - Documento Comprobatório (15 PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA JOSENILTO) 1853311153 - Documento Comprobatório (16 REQUERIMENTO CAMILA) 1853311154 - Documento Comprobatório (17 REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DO IMOVEL CAMILA) 1853311155 - Documento Comprobatório (18 FICHA CADASTRAL JOSENILTO) 1853311156 - Documento Comprobatório (19 FICHA CADASTRAL CAMILA) 1853311157 - Documento Comprobatório (20 DECLARAÇÃO JOSENILTO) 1853311158 - Documento Comprobatório (21 Sitio Lind.) 1853311159 - Documento Comprobatório (22 Do objeto) 1853311161 - Documento Comprobatório (23 Docs ocupação) 1853311162 - Documento Comprobatório (24 Parecer INCRA) 1853311163 - Documento Comprobatório (25 CERTIDÃO DESAPROPRIAÇÃO SERINGAL SANTA CRUZ) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
27/06/2023 10:11
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2023 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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