TRF1 - 1013871-13.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:05
Desentranhado o documento
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21/05/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:14
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2024 11:27
Juntada de termo
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08/05/2024 01:16
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 15:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2024 15:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/04/2024 21:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/04/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 21:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/04/2024 21:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/04/2024 16:02
Juntada de Informações prestadas
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25/04/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ADELINA GOMES LEAL em 05/04/2024 23:59.
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08/03/2024 12:33
Juntada de manifestação
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06/03/2024 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ADELINA GOMES LEAL em 07/11/2023 23:59.
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24/10/2023 19:19
Juntada de manifestação
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23/10/2023 16:18
Juntada de réplica
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20/10/2023 11:14
Juntada de manifestação
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19/10/2023 10:41
Juntada de manifestação
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19/10/2023 00:01
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1013871-13.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADELINA GOMES LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO PARENTE SANTOS - DF25815 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Cuida-se de ação submetida ao procedimento do Juizado Especial Federal, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ADELINA GOMES LEAL em desfavor da UNIÃO (Fazenda Nacional), visando seja declarado o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre os proventos de aposentadoria da autora, em razão de doença grave (art. 6º, inc.
XIV, da Lei nº 7.713/88), bem como a condenação da requerida à restiutuição do indébito tributário, desde a data do diagnóstico da patologia (05/09/2022).
A autora narra, em síntese, que é aposentada pelo INSS desde 01/12/2010, recebendo suplementação de aposentadoria pela FUNCEF desde 18/07/2012, e que, em 05/09/2022, foi diagnosticada como portadora de doença grave (Cegueira – Visão Monocular – CID H54.4 e H31.0 – Cicatrizes coriorretinianas), de modo que, segundo afirma, faz jus à isenção do imposto de renda, nos termos do art. 6º, inc.
XIV, da Lei nº 7.713/1988, da Instrução Normativa SRF nº 1.500/2014, e da jurisprudência pátria.
Juntou, entre outros documentos, “termo de solicitação de serviço”, consistente na “impugnação de notificação de lançamento IRRF” (Id. 1856235181).
Não há, contudo, informação sobre o teor da impugnação ou da resposta dada pelo Fisco.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Recebo a petição inicial sob o procedimento das Leis nº 10.259/2001 e 9.099/1995.
Deve ser indeferido o pedido de gratuidade da justiça, eis que os valores líquidos recebidos a título de proventos, somados, ultrapassam R$ 16 mil mensais (Id. 1856235183; 1856235184).
Assim, a despeito da presunção de veracidade da autodeclaração de pobreza (Id. 1856235179 – art. 99, § 3º, CPC), os rendimentos mensais declarados e a modicidade das despesas da Justiça Federal, mormente no procedimento dos juizados especiais (em que não há recolhimento de custas ou honorários em primeira instância) elidem tal presunção e impedem a concessão do benefício.
Antes de apreciar o pedido de tutela provisória, entendo relevante a manifestação prévia da UNIÃO, para poder conhecer as razões do ato impugnado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL Diante do exposto: (a) RECEBO a petição inicial sob o rito das Leis nº 10.259/2001 e 9.099/1995; (b) INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça; (c) POSTERGO o exame da tutela provisória para após o contraditório; (d) DISPENSO a realização de audiência conciliatória, considerando a natureza da ação e a intransigibilidade da matéria.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da 1ª Vara Federal deverá: (i) CITAR a UNIÃO (Fazenda Nacional) para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre o pedido de tutela, juntando eventuais processos administrativos e demais documentos que possam contribuir para a solução da causa; (ii) após, CONCLUIR os autos para sentença, com prioridade.
Palmas(TO), data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
17/10/2023 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:57
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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17/10/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2023 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2023 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2023 08:57
Determinada a citação de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (REU)
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17/10/2023 08:57
Gratuidade da justiça não concedida a ADELINA GOMES LEAL - CPF: *03.***.*90-63 (AUTOR)
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11/10/2023 08:50
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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10/10/2023 15:16
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2023 15:02
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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