TRF1 - 0006639-23.2010.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM PROCESSO: 0006639-23.2010.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ROBERTO CARMO DÁCIO DIAS DECISÃO 1.
RELATÓRIO Trata-se de execução em que pende de cumprimento a realização de Leilão do imóvel penhorado nos autos.
A execução refere-se à título extrajudicial fundamentado em Acórdão do TCU n. 3312/2019 (2ª Câmara), no importe inicial de R$ 12.348,92, apurados no Processo TC 031.043/2007-0, em decorrência da omissão na prestação de contas de recursos transferidos à Prefeitura de Boa Vista do Ramos/AM, exercício 2004/2005, destinadas ao SUS.
A execução foi ajuizada em 04/06/2010 no valor de R$ 24.409,96, em face de ROBERTO CARMO DACIO DIAS (CPF: *14.***.*94-72).
Decisão recebeu a inicial em 10/08/2010 (ID. 195847891 – Pág. 43).
Citação realizada por carta com AR positivo em 16/11/2010 (ID. 195847891 – Pág. 51), assinada por terceiro, Maria Madalena Matos Dias.
Além disso, o executado foi pessoalmente citado por oficial de justiça (em carta precatória), conforme certidão de (ID. 195847891 – Pág. 75) em 09/04/2012.
Penhora do imóvel de matrícula 206 (Cartório de Registro de Boa Vista do Ramos/AM), , em 09/04/2012, consistindo num terreno medindo 166m2 e uma casa de alvenaria, 12x7m (ID. 195847891 – Pág. 77/81), avaliado em R$ 80.000,00.
Decisão (ID. 195847891 – Pág. 105) determinou que o Juízo deprecado realizasse o Leilão, com expedição da respectiva carta precatória em 23/01/2015 (Pág. 109).
Ato ordinatório solicitando informações a respeito do cumprimento da carta precatória, em 25/04/2017 (Pág. 111).
Despacho reiterando a solicitação de informações a respeito da precatória, 22/07/2019 (Pág. 121).
Nova carta precatória expedida ao Juízo de Boa Vista do Ramos (ID. 740835446), encaminhada em em 11/04/2022 (1024179764).
E-mail reiterando a 2ª Carta precatória, em 05/08/2022 (ID. 1255819270).
Em seguida, ante a ausência de informações a respeito do cumprimento das cartas precatórias, intimou-se a União (ID. 1463093377).
Em resposta, a União noticiou a decisão de ID. 1485600872 (20/12/2022) em que o Juízo da Vara Única da Comarca de Boa Vista do Ramos (TJAM) determinou a devolução da primeira carta precatória (2014) sob o argumento de que o novo CPC (2015) estabeleceu como prioridade a realização de leilão por meio eletrônico.
Não se tem notícias do cumprimento da segunda carta precatória (2022). É o relato.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Quanto à realização do Leilão.
Nota-se lapso temporal de mais de 10 (dez) anos entre a data em que feita a avaliação do imóvel (2012) e o presente momento, tempo suficiente para alterar substancialmente o valor do bem.
Tal defasagem pode implicar em prejuízos ao executado, ou enriquecimento ilícito do arrematante.
A esse respeito, deve-se considerar que "a variação do valor de imóveis perante o mercado imobiliário não ocorre pelos mesmos índices aplicáveis à dívida executada, de modo que se torna essencial que o leilão ocorra com base no valor atualizado do bem, para evitar descompasso entre o valor pago pelo arrematante e o verdadeiro valor do bem” (STJ - AgInt no REsp: 1130982 PB 2009/0057999-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 15/08/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/08/2017 RB vol. 649 p. 47).
Desse modo, deve-se proceder à reavaliação do imóvel de matrícula 206 (Cartório de Registro de Boa Vista do Ramos/AM), penhorado em 09/04/2012 (ID. 195847891 – Pág. 77/81) e avaliado em R$ 80.000,00. 2.2 Da revelia.
Compulsando os autos, constata-se que houve a citação válida do executado em duas oportunidades: a) por carta com AR positivo em 16/11/2010 (ID. 195847891 – Pág. 51), assinada por terceiro, Maria Madalena Matos Dias; e b) por oficial de justiça (em carta precatória), conforme certidão de (ID. 195847891 – Pág. 75) em 09/04/2012.
Todavia, mesmo citado pessoalmente e intimado acerca da penhora realizada sobre seu imóvel, o executado quedou-se inerte.
Os fatos narrados fatos demonstram, inequivocamente, que o devedor encontra-se cientes do curso desta execução, e da possibilidade de constrição e de expropriação de bens.
Todavia, até o presente momento a parte nada requereu.
A esse respeito, a revelia ocorre quando o réu não responde ao chamamento judicial, deixando de apresentar sua defesa no processo.
Neste sentido resta evidenciada a contumácia das partes executadas, que mesmo citadas e intimadas sobre a existência desta execução e da penhora, mantiveram-se silentes, devendo ser conhecida a ocorrência de revelia, aplicando-se o art. 346 do CPC. 3.
DECISÃO Diante do exposto, chamo o feito a ordem e determino as seguintes diligências: a) EXPEÇA-SE carta precatória ao Juízo da Vara Única da Comarca de Boa Vista do Ramos (TJAM) para que seja efetivada: a.1 A reavaliação do imóvel de matrícula 206 (Cartório de Registro de Boa Vista do Ramos/AM), penhorado em 09/04/2012 (ID. 195847891 – Pág. 77/81), consistindo num terreno medindo 166m2 e uma casa de alvenaria, 12x7m, avaliado em R$ 80.000,00; e a.2 A juntada da matrícula imobiliária atualizada do bem. b) Com o retorno da reavaliação: b.1 INTIME-SE a exequente para que se manifeste quanto ao valor avaliado, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Superadas eventuais divergências acerca da penhora e ausente oposição ou impugnação, INTIME-SE o Sr.
Leiloeiro Oficial, Sr.
JIMMY ASAMI, inscrito na JUCEA sob nº 010/09 para, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizar a realização de hasta pública. d) Após a manifestação do Leiloeiro se não indicadas sugestões ou empecilhos, AGUARDE-SE a designação de data para a realização do leilão.
Autorizo, desde já, a utilização de leilão on-line.
INTIMEM-SE.
Manaus/AM, na data da assinatura.
Juiz Federal Assinado eletronicamente -
05/08/2022 14:17
Juntada de termo
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11/04/2022 13:06
Juntada de termo
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12/01/2022 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM.
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12/01/2022 11:04
Juntada de Cálculos judiciais
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12/01/2022 09:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/01/2022 09:44
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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24/09/2021 16:52
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2020 12:29
Juntada de Petição intercorrente
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11/03/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 17:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/09/2019 17:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/09/2019 16:39
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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16/08/2019 13:47
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO/GAJUS Nº 264/2019
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22/07/2019 14:46
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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22/07/2019 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/07/2019 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/07/2019 14:45
Conclusos para despacho
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22/06/2017 15:45
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL DE FL. 59/60
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22/06/2017 13:35
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL DE FL. 58
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28/04/2017 14:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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28/04/2017 14:52
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE CUMPRIMENTO DE CP
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25/04/2017 14:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/03/2015 17:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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05/03/2015 17:37
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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26/01/2015 15:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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23/01/2015 17:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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09/04/2014 14:02
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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05/02/2014 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/11/2013 14:35
Conclusos para despacho
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19/06/2013 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/06/2013 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2013 08:55
CARGA: RETIRADOS AGU - ret por alex, raul, ou estagiaria da AGU
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15/05/2013 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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25/01/2013 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/09/2011 15:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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13/09/2011 15:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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26/08/2011 08:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/08/2011 14:23
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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17/08/2011 11:48
REMETIDOS CONTADORIA
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28/03/2011 08:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/02/2011 18:33
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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22/10/2010 08:45
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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01/09/2010 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/08/2010 12:38
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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12/08/2010 13:44
REMETIDOS CONTADORIA
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10/08/2010 13:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/06/2010 17:10
Conclusos para despacho
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07/06/2010 19:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2010 15:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2010
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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