TRF1 - 0001005-48.2013.4.01.4103
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 0001005-48.2013.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ROSA LOPES FERREIRA - ME SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) movida pelo(a) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: ROSA LOPES FERREIRA - ME.
O processo ficou arquivado provisoriamente por período superior a cinco anos (art. 40, §4º e §5º, ambos da Lei nº 6.830/80) e a exequente exequente requereu a prescrição intercorrente. É o relatório.
Decido.
A Lei nº 6.830/80 estabelece que decorridos cinco anos do arquivamento provisório da execução será pronunciada a prescrição intercorrente do crédito executado (art. 40, §4º).
Ante o exposto, reconheço a prescrição da execução, e, com fundamento no art. 156, V, c/c o art. 174, ambos do CTN, e no art. 487, II, do CPC, julgo extinto o crédito executado.
Intime-se a exequente para a baixa na(s) CDA(s).
Sem honorários, conforme RESP 1.835.174 - MS.
Custas pela exequente, mas isenta na forma da lei.
Levantem-se as restrições se houver.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
12/03/2021 14:33
Juntada de Certidão
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12/11/2020 00:04
Arquivado Provisoriamente
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12/11/2020 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 17:58
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2020 23:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/11/2020 23:58
Juntada de Certidão.
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05/11/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 23:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/11/2020 22:58
Juntada de capa
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29/10/2020 16:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/03/2015 12:24
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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03/03/2015 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2015 08:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/01/2015 09:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/01/2015 09:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/01/2015 16:34
Conclusos para despacho
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18/11/2014 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/11/2014 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2014 08:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/10/2014 09:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/10/2014 09:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/09/2014 09:24
Conclusos para decisão
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05/09/2014 09:24
DILIGENCIA CUMPRIDA
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05/09/2014 09:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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29/07/2014 09:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/03/2014 15:46
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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11/02/2014 11:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2014 12:49
Conclusos para despacho
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24/10/2013 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2013 17:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/10/2013 17:45
INICIAL AUTUADA
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23/10/2013 17:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/10/2013 17:41
INICIAL AUTUADA
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23/10/2013 11:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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