TRF1 - 1005063-37.2022.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005063-37.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MANOEL ROGERIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSETE DE OLIVEIRA RODRIGUES SOARES - PE13154 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por AUTOR: MARIA SOCORRO COSTA em face de ato do REU: UNIÃO FEDERAL, objetivando a concessão da segurança para "no prazo máximo de 10 dias - vez que o prazo de 30 dias previsto no artigo 305 do Decreto nº 3.048/99 já se encontra expirado, promova a tramitação do RECURSO ORDINÁRIO protocolado sob nº 813267596 e proceda a sua REMESSA para uma JUNTA DE RECURSOS".
Foi deferida a gratuidade de justiça.
Em informações, a autoridade coatora pugnou preliminarmente pela falta de interesse processual, tendo em vista o julgamento do requerimento administrativo.
No mérito, requereu a improcedência dos pedidos.
A seguir, os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Tendo em vista a informação de que houve o julgamento administrativo do requerimento, objeto do presente, não há razão para se prosseguir no processamento da presente ação.
Pelo exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no §5º do art. 6º da Lei 12.016/2009, ou seja, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 10 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) Juiz Federal -
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de MANOEL ROGERIO DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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07/12/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2022 14:58
Outras Decisões
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16/11/2022 15:34
Conclusos para decisão
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16/11/2022 15:29
Juntada de Informações prestadas
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09/11/2022 00:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 08/11/2022 23:59.
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20/10/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 10:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/10/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 09:19
Juntada de outras peças
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07/04/2022 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 13:52
Juntada de diligência
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21/02/2022 08:53
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 15:49
Determinada Requisição de Informações
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01/02/2022 18:32
Conclusos para decisão
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01/02/2022 18:32
Juntada de Certidão
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01/02/2022 18:32
Juntada de Certidão
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01/02/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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01/02/2022 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2022 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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