TRF1 - 1004228-85.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 1004228-85.2023.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA FERREIRA BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO das PARTES - AUTOR e INSS, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência acerca da juntada da DOCUMENTO nos autos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que não havendo manifestação os autos serão remetidos ao arquivo.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, 14 de abril de 2025. assinado eletronicamente -
20/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004228-85.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA FERREIRA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: ELYDEVANE OLIVEIRA DA SILVA - MT17759/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (pensão por morte), com DIB em 24/03/2022, DIP em 01/10/2023, DCB nos termos do art. 77, § 2º, c da Lei nº 8.213/912, bem como pagamento de 90% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARIA HELENA FERREIRA BARBOSA Filiação MIGUEL FERREIRA SANTOS HELENA MARIA BARBOSA CPF *39.***.*12-04 Benefício Concedido PENSÃO POR MORTE- HABILITAÇÃO COMO BENEFICIÁRIA DA PENSÃO JÁ PAGA AO FILHO COMUM Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 24/03/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/10/2023 Data de cessação do benefício - DCB ART. 77, § 2º, C, DA LEI Nº 8.213/90 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
27/07/2023 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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