TRF1 - 1006146-05.2019.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Federal - Salvador/BA AUTOS: 1006146-05.2019.4.01.3300 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Mútuo] AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MARIA DE FATIMA SOUZA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de demanda estabelecida entre as partes acima indicadas, por meio da qual o(a)(s) requerente(s) informa a ocorrência de renegociação do débito objeto da presente demanda.
Assim, constato a ausência de interesse de agir superveniente.
Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas/honorários advocatícios de sucumbência.
Havendo carta precatória em tramitação, solicitar pelo meio mais célere a sua devolução ao juízo deprecado, independentemente de cumprimento.
A Secretaria deverá, ainda, proceder ao desbloqueio de bens, bem como à retirada Intimar.
Após, arquivar os autos independentemente do decurso de prazo.
Intimar.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal -
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000705-41.2018.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE FELIZ NATAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA TONDORF NASCIMENTO - MT23266/O, ELAINE MOREIRA DO CARMO - MT8946/O, MARCIA FIGUEIREDO SA - MT9914/O, DEBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA - MT4198 e BRUNA DA SILVA TAQUES - MT20770/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO A ação civil pública 0141108-86.2016.4.02.5101 ainda não foi definitivamente julgada, pois ainda está pendente de julgamento o AREsp nº 1823185 / RJ (2021/0013770-3).
Diante do exposto, determino que seja mantida a suspensão do processo.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
03/03/2020 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 6ª Vara Federal Cível da SJBA para Tribunal
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03/03/2020 10:40
Juntada de Certidão
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05/02/2020 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA DOS SANTOS em 03/02/2020 23:59:59.
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16/12/2019 10:58
Mandado devolvido cumprido
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16/12/2019 10:58
Juntada de diligência
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03/12/2019 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/11/2019 17:19
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 15:23
Conclusos para despacho
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04/11/2019 17:41
Juntada de apelação
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30/09/2019 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/09/2019 14:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/09/2019 09:53
Juntada de manifestação
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02/09/2019 11:10
Conclusos para julgamento
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23/08/2019 20:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2019 23:59:59.
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05/07/2019 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/07/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 15:22
Conclusos para despacho
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27/05/2019 14:33
Juntada de Certidão
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27/05/2019 11:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJBA
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27/05/2019 11:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/05/2019 10:21
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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