TRF1 - 1001511-59.2021.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001511-59.2021.4.01.3704 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA WOLFENSON COUTINHO BRANDAO - PE01272 POLO PASSIVO:EDMILSON MOREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON SERENO NETO - MA7936 Destinatários: EDMILSON MOREIRA DOS SANTOS NELSON SERENO NETO - (OAB: MA7936) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BALSAS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA -
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA PROCESSO: 1000130-16.2021.4.01.3704 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: EDMILSON MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO Em primeiro lugar, cabe frisar que a presente demanda foi proposta pelo MPF, em 18/01/2021, e versa sobre irregularidades atinentes à execução financeira de recursos do PNATE, transferidos, no exercício de 2016, ao Município de Formosa da Serra Negra/MA, na gestão do requerido Edmilson Moreira dos Santos.
Por seu turno, a ação distribuída sob o nº 1001511-59.2021.4.01.3704 versa sobre a irregularidade supracitada e sobre problemas relativos aos veículos adquiridos pela municipalidade.
Com efeito, não há dúvidas de que ambas as demandas devem ser reunidas, com o fito de evitar decisões contraditórias, dada a identidade, ainda que parcial, de pedidos e causas de pedir (art. 55, caput, do CPC).
Além disso, observo que, no feito nº 1001511-59.2021, o réu foi citado, mas não apresentou contestação; já no presente feito, a resposta foi apresentada.
Nesse aspecto, considerando a necessidade de reunião entre os processos, tenho que, naquele feito, a revelia não ocorreu.
Ademais, tendo em vista que este feito é o mais antigo, tenho que os principais atos decisórios envolvendo os processos reunidos deverão ser aqui praticados, por uma questão de economia processual.
Diante do exposto: 1) determino que a secretaria proceda à reunião, por associação, do presente feito com o processo nº 1001511-59.2021, devendo o presente figurar como piloto; 2) em consonância com o disposto nos artigos 17, parágrafos 10-C e 10-D, da Lei 8.429/92, declaro que os dois fatos imputados ao réu, em ambos os feitos, amoldam-se, em tese, cada um, ao previsto no art. 10, caput e inciso XI, do aludido diploma legal; 3) intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, no que tange a ambos os feitos reunidos, especificarem as provas que pretendem produzir, nos moldes do art. 17, § 10-E, da LIA.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos nº 1001511-59.2021.
Intimem-se.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema.
Ana Cláudia Neves Machado Juíza Federal Substituta (documento assinado digitalmente) -
27/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
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10/08/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 10:01
Juntada de termo
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04/04/2022 11:49
Juntada de termo
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31/03/2022 17:47
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2022 15:12
Juntada de parecer
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07/03/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 14:29
Juntada de termo
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09/11/2021 13:52
Juntada de termo
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13/04/2021 23:18
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/04/2021 11:44
Conclusos para decisão
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09/04/2021 11:43
Juntada de Certidão
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09/04/2021 10:18
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA
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09/04/2021 10:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/04/2021 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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