TRF1 - 1000415-26.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000415-26.2018.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PEDRO SERGIO ROSA LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHILIPPE ZANDARIN VILLELA MAGALHAES - MT16244/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO ANTONIO BIOLCHI - MT18488/O e RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - MS9571 DECISÃO Processo em fase de cumprimento de sentença.
A CAIXA foi intimada para dar cumprimento integral à sentença judicial, dando quitação e baixando a alienação fiduciária na matrícula do imóvel.
A ré se limitou a dizer que deve ser cancelada a última venda na matrícula e que a compra em direito de preferência deve ser objeto de escritura de alienação, dentre outras questões.
A aquisição em leilão já foi cancelada, por ordem judicial, e já está averbada na matrícula, assim como o cancelamento da consolidação da propriedade.
A compra em direito de preferência foi feita por meio de ação judicial, sendo certo que os procedimentos que a CEF aponta têm relevância para a operação feita extrajudicialmente.
Isto porque o título judicial já reconheceu esse fato, assim como a quitação do débito, que foi aceita pela credora.
Resta baixar o registro de alienação fiduciária, dando-se quitação do bem perante o cartório de imóveis, providência que a credora pode realizar, em especial porque já deu quitação no processo judicial.
Intime-se a CAIXA para, em cinco dias, encaminhar expediente de baixa da alienação fiduciária registrada no R-04 da matrícula 16.548 do CRI de Sinop, devendo comprovar a operação nos presentes autos em até dez dias após o primeiro prazo.
Retifique-se a classe processual no sistema eletrônico para refletir a fase atual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Exclua-se ADAIR CESAR COPETTI do polo passivo da demanda.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
16/12/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:20
Decorrido prazo de ADAIR CESAR COPETTI em 08/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 15:40
Juntada de manifestação
-
25/11/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 01:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:42
Decorrido prazo de ADAIR CESAR COPETTI em 19/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:38
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 10:30
Juntada de documento comprobatório
-
08/03/2022 10:28
Juntada de cumprimento de sentença
-
02/06/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 07:34
Decorrido prazo de ADAIR CESAR COPETTI em 11/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2021 10:45
Juntada de manifestação
-
08/02/2021 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 09:32
Juntada de e-mail
-
18/12/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:24
Juntada de manifestação
-
17/12/2020 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2020 13:27
Conclusos para julgamento
-
09/09/2020 09:41
Juntada de manifestação
-
08/09/2020 19:56
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/08/2020 17:30
Juntada de cumprimento de sentença
-
20/08/2020 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2020 20:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 20:17
Decorrido prazo de ADAIR CESAR COPETTI em 10/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 16:49
Juntada de manifestação
-
08/07/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
20/06/2020 23:51
Decorrido prazo de ADAIR CESAR COPETTI em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ADAIR CESAR COPETTI em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 06:21
Decorrido prazo de LUCIMAR FESTA DA COSTA LIMA em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 14:49
Juntada de manifestação
-
14/05/2020 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 21:30
Juntada de embargos de declaração
-
07/04/2020 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/02/2020 15:20
Juntada de manifestação
-
11/02/2020 15:56
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2019 18:09
Conclusos para julgamento
-
01/07/2019 21:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 10:57
Juntada de manifestação
-
04/06/2019 15:47
Juntada de manifestação
-
02/06/2019 16:41
Decorrido prazo de ADAIR CESAR COPETTI em 27/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 13:47
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO ROSA LIMA em 22/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2019 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2019 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2019 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2019 14:33
Outras Decisões
-
25/02/2019 18:39
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 03:50
Decorrido prazo de ADAIR CESAR COPETTI em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 03:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/01/2019 23:59:59.
-
22/11/2018 16:06
Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2018 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2018 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 10:59
Juntada de impugnação
-
23/10/2018 10:58
Juntada de impugnação
-
11/10/2018 15:39
Juntada de informação
-
07/10/2018 00:34
Decorrido prazo de ADAIR CESAR COPETTI em 01/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2018 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 17:00
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO ROSA LIMA em 11/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 16:59
Decorrido prazo de LUCIMAR FESTA DA COSTA LIMA em 29/08/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 13:00
Juntada de contestação
-
20/09/2018 14:00
Juntada de informação
-
06/09/2018 18:47
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2018 17:03
Juntada de diligência
-
06/09/2018 17:03
Mandado devolvido cumprido
-
30/08/2018 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/08/2018 15:47
Expedição de Ofício.
-
22/08/2018 14:44
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2018 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2018 17:25
Outras Decisões
-
09/08/2018 18:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2018 18:22
Juntada de aditamento à inicial
-
12/07/2018 10:14
Juntada de manifestação
-
04/07/2018 14:01
Juntada de manifestação
-
20/06/2018 16:42
Mandado devolvido cumprido
-
19/06/2018 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/06/2018 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/06/2018 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/06/2018 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2018 19:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 11:52
Juntada de manifestação
-
24/05/2018 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2018 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2018 18:24
Outras Decisões
-
17/05/2018 19:52
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 17:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
17/05/2018 17:15
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/05/2018 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2018 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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