TRF1 - 1033681-46.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1033681-46.2018.4.01.0000 AGRAVANTE: PARAMETRO - COMERCIO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO MOTA GUEDES - RJ95346-A AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DECISÃO Verifica-se que, após a interposição do agravo de instrumento, o juízo de 1º grau exerceu, expressamente, juízo de retratação parcial, com reconsideração da decisão recorrida em parte, sendo que contra esta decisão o agravante interpôs o Agravo de Instrumento nº 1008896-15.2021.4.01.0000, renovando as razões recursais do presente agravo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, “sendo incontroversa a reconsideração da decisão objeto do Agravo de Instrumento, é forçoso concluir pela sua prejudicialidade, ante a carência superveniente de interesse processual” (REsp 1454925/SP, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/10/2018, DJe 25/10/2018).
Em assim sendo, não há dúvida de que o agravo de instrumento perdeu o seu objeto.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento (CPC, art. 932, III c/c RITRF/1ª Região art. 29, XXIII).
Intimem-se.
Sem recurso, arquivem-se os autos nos moldes regimentais.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
13/01/2022 21:08
Juntada de procuração/habilitação
-
09/10/2019 20:42
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2019 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2018 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
21/11/2018 16:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 16:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
21/11/2018 16:06
Juntada de Certidão de Redistribuição.
-
20/11/2018 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2018 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004989-87.2021.4.01.3603
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Antonio Luiz Simonetti
Advogado: Lanereuton Theodoro Moreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2024 11:49
Processo nº 1038942-89.2023.4.01.3500
Roberto Almeida de Paula
Diretor Inss
Advogado: Adelia Maria da Silveira Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2023 11:42
Processo nº 1038942-89.2023.4.01.3500
Roberto Almeida de Paula
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Adelia Maria da Silveira Prado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 14:20
Processo nº 1013961-93.2023.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Erika Moraes Dias
Advogado: Essidney dos Reis Castro Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2023 19:05
Processo nº 1095545-94.2023.4.01.3400
Porto Seco Centro Oeste S/A
Aurora da Amazonia Terminais e Servicos ...
Advogado: Fabio Viana Fernandes da Silveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2023 16:16