TRF1 - 1088217-25.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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09/08/2025 19:03
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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05/08/2025 12:59
Juntada de cálculos judiciais
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de EDNALDO OLIVEIRA SANTANA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
14/07/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:16
Juntada de manifestação
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22/05/2025 18:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1088217-25.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDNALDO OLIVEIRA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUAN LUCAS GUIMARAES PEREIRA - BA70981, JOSEANE SOUZA PEREIRA - BA55495 e PAULO CESAR SANTOS DOS ANJOS - BA70612 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDNALDO OLIVEIRA SANTANA PAULO CESAR SANTOS DOS ANJOS - (OAB: BA70612) JOSEANE SOUZA PEREIRA - (OAB: BA55495) RUAN LUCAS GUIMARAES PEREIRA - (OAB: BA70981) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 17 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
17/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:38
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 15:21
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 01:59
Decorrido prazo de EDNALDO OLIVEIRA SANTANA em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a EDNALDO OLIVEIRA SANTANA - CPF: *18.***.*05-87 (AUTOR)
-
16/01/2025 16:06
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
06/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 22:00
Juntada de contestação
-
22/01/2024 12:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
22/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 10:39
Juntada de laudo pericial
-
16/12/2023 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/12/2023 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/12/2023 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/12/2023 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2023 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2023 23:59.
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09/11/2023 01:30
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2023 00:12
Decorrido prazo de EDNALDO OLIVEIRA SANTANA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1088217-25.2023.4.01.3300 AUTOR: EDNALDO OLIVEIRA SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2023 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:54
Perícia agendada
-
19/10/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
17/10/2023 14:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/10/2023 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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