TRF1 - 1050799-87.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
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18/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 21:25
Juntada de laudo pericial
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23/10/2023 19:03
Juntada de manifestação
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1050799-87.2022.4.01.3300 AUTOR: ANDRE LUIS DE CARVALHO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2023 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:15
Perícia agendada
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15/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/05/2023 09:17
Juntada de Certidão
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11/05/2023 19:40
Juntada de contestação
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09/05/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 23:39
Juntada de laudo pericial
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25/11/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 16:39
Juntada de manifestação
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16/11/2022 14:23
Perícia agendada
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16/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 07:16
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/08/2022 08:12
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2022 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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