TRF1 - 1005796-08.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005796-08.2020.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista à ré EUNICE DUARTE DA SILVA (certidão id 2178640009) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005796-08.2020.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: NELCIMEIRY CAMPOS DA SILVA, LEONARDO BRUN MONTEIRO DE ARAUJO, NOLI ELISEU MARAFIGA, EUNICE DUARTE DA SILVA, JORACI TANAGILDO MACHADO SANTOS Advogado do(a) REU: SAMIA SILVA DE CARVALHO - RO10972 Advogado do(a) REU: ARTHUR BAGDER DA SILVA SCHIAVE - RO7683 Advogados do(a) REU: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR - RO2657, MAGUIS UMBERTO CORREIA - RO1214 DESPACHO A audiência marcada para o dia 01 de abril de 2025, às 15h00, será realizada de forma híbrida, conforme requerido no id 2123440571 e 2071841693.
Disponibilize a Secretaria o link para participação na audiência nos autos.
Saliento que a sala de audiências desta unidade se encontra disponível para caso de eventual dificuldade técnica por parte das partes.
Intime-se pessoalmente a testemunha Adão Gonçalves Silva (id. 2123440571).
Vista a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a colheita de depoimento da testemunha Antônio Olímpio Januário, realizada nos termos do Projeto Cooperatio (id 2145695567).
Intimem-se.
Publique-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 5ª VARA FEDERAL - AMBIENTAL E AGRÁRIA Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho, Rondônia PROCESSO: 1005796-08.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: EUNICE DUARTE DA SILVA, JORACI TANAGILDO MACHADO SANTOS, LEONARDO BRUN MONTEIRO DE ARAUJO, NELCIMEIRY CAMPOS DA SILVA, NOLI ELISEU MARAFIGA VISTA À PARTE RÉ De ordem, FAÇO VISTA à parte ré da audiência designada para o dia 01 de abril de 2025, às 15h00 (hora de Porto Velho/RO).
Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2024.
Fabianna Lima de Faria Analista Judiciária -
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005796-08.2020.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista às partes sobre a Portaria n. 4 de 12/03/2024, que "Estabelece medidas para simplificação da produção de prova oral nos processos em tramitação na 5ª Vara Federal da SJRO", bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à possibilidade de realização da audiência de instrução nos termos da referida Portaria, cujo link Segue: https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/352308 .
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Fabianna Lima de Faria servidora -
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1005796-08.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO: NELCIMEIRY CAMPOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR - RO2657, SAMIA SILVA DE CARVALHO - RO10972, MAGUIS UMBERTO CORREIA - RO1214 e ARTHUR BAGDER DA SILVA SCHIAVE - RO7683 D E C I S Ã O DEFIRO os pedidos de produção de prova testemunhal.
Designo AUDIÊNCIA na qual será oportunizada a solução consensual (especialmente a partir de proposta do requerido Noli) e a oitiva de testemunhas na forma dos artigos 455 e 357 §º6 e 7º do CPC, sem prejuízo da adoção de outras providências no encaminhamento do feito na solenidade de caráter uno.
Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ 354/2020 (redação dada pela Res. 481/2022), a audiência será realizada de forma presencial para oitiva das testemunhas arroladas pelo réu, com opção de participação das partes e das testemunhas pelo modelo telepresencial, concedendo-se o prazo de quinze dias para as partes informarem eventual impossibilidade de participação por esse modelo.
As testemunhas que residem em outra comarca poderão ser inquiridas pelo modo telepresencial, salvo manifestação do réu pela apresentação espontânea em Juízo.
DÊ-SE CIÊNCIA às partes ou seus procuradores para comparecimento à audiência a ser designada. À secretaria para definição da data, conforme a pauta desta unidade.
INTIMEM-SE os autores para apresentação dos poligonais da área objeto da ação (shapefile).
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária (em especial ao requerido Noli), que poderá se manifestar com suporte de caráter técnico.
REMETO a deliberação acerca da prova pericial requerida por Noli para a ocasião da solenidade, viabilizando-se o contato/acesso com perito constante do rol desta Vara Federal, a fim de ultimar a instrução do feito via calendário processual caso necessário (ID 1913499147, p. 3).
CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para NELCIMEIRY juntar aos autos a documentação pretendida (ID 1905981188).
DECRETO a revelia de JORACI TANAGILDO MACHADO SANTOS, sem seus efeitos em razão da apresentação de defesa pelos demais requeridos.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005796-08.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO: NELCIMEIRY CAMPOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR - RO2657, SAMIA SILVA DE CARVALHO - RO10972, MAGUIS UMBERTO CORREIA - RO1214 e ARTHUR BAGDER DA SILVA SCHIAVE - RO7683 SENTENÇA Eunice contesta o feito alegando ilegitimidade passiva, por não ser e nunca ter sido proprietária do imóvel.
Leonardo também argui a mesma preliminar, afirmando não ter realizado nenhuma ação na área, nem dano ambiental, não tendo nem mesmo acesso ao local.
Já Nelcimeiry arguiu preliminar de incompetência, por se tratar de atribuição estadual, e ilegitimidade passiva, por falta de prova do desmate ou de vínculo de fato com a área objeto da ação.
Veio aos autos certidão de óbito de Oziris, anterior ao ajuizamento da ação, tendo o MPF requerido a inclusão do espólio, mediante emenda à inicial. É o breve relatório.
Decido.
Segundo a jurisprudência do STJ, a legitimidade ad causam deve ser aferida in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial (AgInt nos Edcl no REsp n. 1.760.178/RS, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, julg. 30/03/2020, Quarta Turma, DJe 01/04/2020).
No presente caso, a parte autora busca responsabilizar, na esfera cível, aqueles que alega terem realizado desmatamento ilegal ou obtido benefícios por sua ocorrência.
Para identificação dos agentes, afirma que “foram utilizados dados públicos dos seguintes bancos de dados: CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR; SIGEF – INCRA; SNCI – INCRA; TERRA LEGAL; Auto de Infração e Embargo na área (quando possível diante dos recursos disponíveis para o ato)”.
Nesse contexto, fica caracterizada a legitimidade passiva dos requeridos, em virtude da aparente relação de posse/vínculo com a área objeto da lide.
As alegações de não terem vínculo ou mesmo acesso ao imóvel, nem provas em relação a esses fatos pela parte autora, confundem-se com o mérito da demanda, devendo ser analisadas em sede de cognição exauriente, mediante exame das provas produzidas pelas partes, especialmente no contexto de inversão do ônus da prova.
Também não prospera a alegação de incompetência, pois esta é concorrente em relação à tutela ambiental, sendo pertinente a atuação da autarquia ambiental e do MPF no caso.
No que diz respeito ao pedido de inclusão do espólio, segundo a certidão apresentada, o falecimento de Oziris teria ocorrido em 08/11/2014.
O dano ambiental objeto da presente demanda foi praticado no período de junho de 2016 a junho de 2019, sendo a ação distribuída em maio de 2020.
Como se vê, o óbito antecedeu tais eventos.
Pelo exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em relação à Ré Oziris Aguiar da Silva, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 18 da Lei n. 7.347/1985).
Retifique-se a autuação para excluir a requerida supra do polo passivo da demanda.
REJEITO as preliminares suscitadas pelos requeridos Eunice, Leonardo, e Nelcimeiry.
DEFIRO a gratuidade em favor da requerida Nelcimeiry.
Com base na súmula n. 618 do STJ, DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor dos autores.
INTIMEM-SE as partes para especificar as provas a produzir, justificando o que pretendem provar com cada uma, já apresentando o necessário (rol, quesitos, entre outros).
Deverá o requerido Noli justificar o que pretende provar com as testemunhas arroladas.
INDEFIRO o requerido no item 2 da contestação apresentada por Nelcimeiry, considerando que subsiste a presunção de viabilidade de obtenção do pretendido por meios próprios.
Considerando-se que o requerido Joraci Tanagildo Machado Santos foi citado pessoalmente e não constituiu advogado até o presente momento (ID 691206038, p. 9), o prazo para que apresente resposta correrá a partir da intimação da presente decisão pelo Diário da Justiça, em consonância com o art. 231, § 1°, do CPC.
Nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL 5ª Vara/SJRO – Especializada em matéria ambiental e agrária -
31/01/2023 01:52
Decorrido prazo de NELCIMEIRY CAMPOS DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 18:42
Juntada de contestação
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30/11/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 16:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/11/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 21:40
Juntada de parecer
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10/10/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 18:39
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:58
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:54
Conclusos para decisão
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02/06/2022 19:11
Juntada de contestação
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11/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
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01/04/2022 19:30
Expedição de Carta precatória.
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15/03/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 12:15
Juntada de parecer
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26/02/2022 00:01
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 12:38
Conclusos para despacho
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25/02/2022 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2022 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2022 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 23:16
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2021 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2021 13:21
Juntada de diligência
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26/08/2021 14:51
Juntada de parecer
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22/08/2021 11:34
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 19:42
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2021 17:56
Juntada de Certidão
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07/08/2021 03:58
Decorrido prazo de EUNICE DUARTE DA SILVA em 06/08/2021 23:59.
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23/07/2021 11:01
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2021 23:00
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2021 17:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/07/2021 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2021 14:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 12:18
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:50
Expedição de Carta precatória.
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12/07/2021 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 10:27
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 10:35
Conclusos para despacho
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11/11/2020 16:48
Juntada de Parecer
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09/11/2020 16:51
Juntada de Petição intercorrente
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08/10/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 13:08
Conclusos para despacho
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21/05/2020 15:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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21/05/2020 15:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/05/2020 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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