TRF1 - 1005071-92.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 16:18
Recurso Especial não admitido
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05/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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05/06/2025 17:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/06/2025 16:53
Juntada de contrarrazões
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27/05/2025 12:25
Decorrido prazo de FIBRASA AGROPECUARIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 14:50
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/04/2025 17:00
Juntada de recurso especial
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25/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 17:01
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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06/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 07:49
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MPF em 22/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:57
Juntada de contrarrazões
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13/09/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 13:40
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/09/2024 17:44
Juntada de embargos de declaração
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1005071-92.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001492-21.2017.4.01.3313 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FIBRASA AGROPECUARIA LTDA Advogado(s) do reclamante: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IBAMA.
MULTA AMBIENTAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEM JULGAMENTO OU DESPACHO...POR MAIS DE TRÊS ANOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999, “incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso”. 2.
O simples impulsionamento do processo entre setores distintos do órgão administrativo, por meio de despachos e encaminhamentos sem conteúdo decisório e objetivo inequívoco de apuração do fato, não tem o condão de interromper o lapso prescricional. 3.
O exame dos autos originários (execução fiscal 0001492-212017.4.01.3313), que tramitam no PJe, revela que o processo administrativo 02006.001759/2006-89 ficou sem julgamento ou despacho para a apuração e solução da questão desde o oferecimento da defesa (29/08/2006) até a emissão do Parecer Técnico Instrutório com Dilação Probatória 83-EN/GEREX 59/2010, em 27/08/2010 (ID 312303368-fls. 105/106), quando se aventou justamente a possibilidade de ocorrência de prescrição. 4.
Em outras palavras, não foi realizado, por mais de três anos, qualquer ato ou diligência que importasse apuração dos fatos pela Administração, de modo a interromper o curso do prazo prescricional intercorrente trienal, o que atrai a aplicação da norma do art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999. 5.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
06/09/2024 13:41
Documento entregue
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06/09/2024 13:41
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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06/09/2024 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
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06/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:28
Conhecido o recurso de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - CPF: *83.***.*52-39 (ADVOGADO) e provido
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30/07/2024 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 11:36
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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17/07/2024 18:25
Juntada de manifestação
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18/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 14:32
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:42
Retirado de pauta
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação de pauta em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 19 de outubro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: FIBRASA AGROPECUARIA LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952-S AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O processo nº 1005071-92.2023.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 17/11/2023 a 24-11-2023 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB38 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
19/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
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14/05/2023 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/04/2023 14:56
Conclusos para decisão
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11/04/2023 21:22
Juntada de contrarrazões
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24/02/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:27
Conclusos para decisão
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14/02/2023 15:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
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14/02/2023 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2023 14:58
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
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