TRF1 - 1005869-34.2021.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1005869-34.2021.4.01.4200 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: NOEL JACOB DE OLIVEIRA NETO, SUED TRAJANO DE OLIVEIRA, N.
J DE OLIVEIRA NETO EIRELI - EPP, JOSE RIBAMAR SILVA TRAJANO DESPACHO Intimem-se os requeridos para especificar, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-os de que as provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido poderão ser indeferidas.
As testemunhas já deverão ser arroladas com a indicação do telefone de contato, whatsapp e e-mail, assim como iguais dados da própria parte autora, se quiser participar da audiência, e de seu advogado, considerando que as audiências desse juízo são realizadas atualmente por videoconferência.
Atentem-se as partes que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, “...preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)” [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
Nada sendo requerido, considerando que a parte autora já se manifestou pela desnecessidade de produção de outras provas, reputar-se-á o processo maduro para sentença.
Intimem-se.
Após, autos conclusos para decisão/sentença.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
18/10/2023 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCESSO(S) Nº: 1005869-34.2021.4.01.4200 AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU: SUED TRAJANO DE OLIVEIRA e outros (3) CITAÇÃO DE: NOEL JACOB DE OLIVEIRA NETO e N.J DE OLIVEIRA NETO EIRELLI EPP FINALIDADE: CITAÇÃO da pessoa acima qualificada, para, tomar ciência da presente ação, bem como, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, RESPONDER a Ação em epígrafe.
ADVERTÊNCIAS: I - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (art. 344, do NCPC); II - Fica o citando advertido de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado Curador Especial nos termos do art. 72, II, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista/RR, CEP 69306-545, Telefones (095) 2121-4237, e-mail: [email protected] Boa Vista, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente MAURÍCIO MENDONÇA Juiz Federal Titular -
20/07/2022 10:24
Conclusos para despacho
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29/05/2022 21:35
Juntada de parecer
-
19/05/2022 18:08
Juntada de Certidão
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19/05/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 12:27
Juntada de contestação
-
31/01/2022 12:24
Juntada de contestação
-
25/11/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 11:15
Juntada de diligência
-
24/11/2021 09:45
Decorrido prazo de NOEL JACOB DE OLIVEIRA NETO em 23/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:35
Decorrido prazo de SUED TRAJANO DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA TRAJANO em 18/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 10:24
Juntada de diligência
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25/10/2021 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 12:47
Juntada de diligência
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23/10/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2021 10:29
Juntada de diligência
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14/10/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2021 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2021 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2021 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:15
Conclusos para despacho
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13/09/2021 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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13/09/2021 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
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10/09/2021 12:51
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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