TRF1 - 0000129-16.2015.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 0000129-16.2015.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - SR/TO e outros POLO PASSIVO:FRANCISCO EVANDRO SOUZA VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WELLINGTON LIMA MACIEL - DF36431 DECISÃO Analisando os autos, observo que o presente feito se refere à petição criminal instaurada para dar destinação ao veículo FIAT Strada Adventure, cor preta, ano/modelo 2010, placa NVW 9653, Goiânia-GO, apreendido em poder de FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA VASCONCELOS.
Em decisão de ID 2125616273 foi determinada: a) a intimação de MARCO ANTÔNIO FERREIRA DE MENEZES para que faça o devido ressarcimento da quantia devida a JOSÉ ROBERTO VIEIRA DA CUNHA em decorrência das multas de trânsito lançadas sobre o veículo FIAT Strada Adventure, cor preta, ano/modelo 2010, placa NVW 9653, quando estava sob sua guarda, nas condições e valores constantes da petição de ID 2099611161, apresentando a este juízo o comprovante respectivo, no prazo de 10 (dez) dias; b) a intimação de YAGO TEIXEIRA DA SILVA (CPF *60.***.*21-10), residente e domiciliado na rua Primavera nº 66, Centro, Poções-BA, CEP 45260-000, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça à seguradora BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS o distrato assinado e com firma reconhecida pelo comprador (ID 2104488159), além da cópia simples de seu documento de identificação e CPF, a fim de comprovar sua anuência com o processo de regularização e possibilitar o avanço dos procedimentos necessários à transferência do automóvel Strada Adventure, cor preta, ano/modelo 2010, placa NVW 9653 à referida seguradora.
Faça constar no expediente cópia do documento de ID 2104488159, que deverá ser preenchido e assinado pelo intimado; c) a intimação da pessoa jurídica BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, após findo o prazo concedido na alínea "b", para que informe a este juízo se YAGO TEIXEIRA cumpriu a determinação judicial e se foi possível finalizar a transferência do bem.
Em ID 2161716693, José Roberto Vieira da Cunha informou que MARCO ANTÔNIO FERREIRA DE MENEZES realizou o pagamento do débito, bem como deu-se por satisfeito com o integral pagamento.
Em ID 2162730173 e 2162730256, a BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS requer prazo para informar o endereço de YAGO TEIXEIRA DA SILVA.
Vieram-me os autos conclusos.
De início, é possível verificar que se encontra pendente, com base na última decisão registrada sob ID 2125616273, apenas a questão relativa ao fornecimento, por parte de YAGO TEIXEIRA DA SILVA, à seguradora BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, do distrato assinado e com firma reconhecida pelo comprador (ID 2104488159), além da cópia simples de seu documento de identificação e CPF, a fim de comprovar sua anuência com o processo de regularização e possibilitar o avanço dos procedimentos necessários à transferência do automóvel Strada Adventure, cor preta, ano/modelo 2010, placa NVW 9653 à referida seguradora.
No ponto, deve ser destacado que a referida pessoa não foi localizada (ID 2160293220), tendo a seguradora requerido prazo para informar o seu endereço (ID 2162730173 e 2162730256).
Pois bem.
O pedido de prorrogação de prazo deve ser indeferido, não sendo razoável a continuidade do presente feito, que tramita desde 2015.
Não fosse suficiente, em nova análise sobre a questão, não se revela evidenciado que este Juízo Criminal seja responsável por resolver as questões pendentes entre a seguradora e a indicada pessoa física, devendo ser ressaltado que o veículo se encontra em poder da BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS desde 25/10/2023 (ID 2104488156), de modo que caberia a este Juízo apenas retirar eventuais restrições registradas em decorrência da apreensão, o que, por certo, já foi efetivado, considerando que nada foi requerido nesse sentido pela seguradora.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prorrogação de prazo em ID´s 2162730173 e 2162730256, assim como determino o arquivamento do presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, (data da assinatura digital).
HALLISSON COSTA GLÓRIA Juiz Federal Substituto -
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000129-16.2015.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTOR: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - SR/TO e outros RÉU: FRANCISCO EVANDRO SOUZA VASCONCELOS DESPACHO Trata-se de petição criminal instaurada para dar destinação ao veículo FIAT Strada Adventure, cor preta, ano/modelo 2010, placa NVW 9653, Goiânia-GO, apreendido em poder de FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA VASCONCELOS.
Consta dos autos que o veículo em apreço foi levado a leilão com a manutenção dos dados identificadores contrafeitos, tendo a ordem de alienação sido posteriormente desfeita.
No curso do processo, após a arrematação, o bem arrematado, em estado de evidente irregularidade, foi apreendido pela polícia civil do Estado do Tocantins, pela circunstância de o arrematante ter apresentado naquela ocasião os documentos contrafeitos que recebeu do leiloeiro MARCO ANTONIO FERREIRA DE MENEZES.
Em vista de tais fatos, o despacho prolatado por este juízo (ID 225748929) em 03/07/2020, determinou que fosse expedido ofício à autoridade policial presidente do IPL 106/2019, a fim de que o bem fosse restituído ao leiloeiro MARCO ANTONIO FERREIRA DE MENEZES, tendo em vista que, atualmente, o automóvel em questão encontra-se em processo de restituição para seu legítimo proprietário, a saber, a empresa BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A.
Após a realização de perícia sobre o automóvel, foram identificados seus verdadeiros números de identificação veicular.
Assim, a ordem em comento foi cumprida pela Secretaria em 07/07/2020, conforme comprovante de encaminhamento de e-mail ao Delegado de Polícia Civil da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores - DERFRVA (ID 272353904).
Contudo, no ID 322402884, o leiloeiro MARCO ANTONIO FERREIRA DE MENEZES informou que autoridade policial presidente do IPL 106/2019 não entregou o veículo, alegando não ter recebido nenhum ofício com tal conteúdo.
Compulsando os autos, verificou-se ainda que no ID 300173899, JOSÉ ROBERTO VIEIRA DA CUNHA, indicado como o proprietário do veículo cujos dados foram utilizados para conferir aparência de legalidade ao bem, através de advogado constituído, informou o recebimento de multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), que acrescido de juros, multa e atualizações no valor de R$ 214,17 (duzentos e quatorze reais e dezessete centavos) soma o montante de R$ 507,64 (quinhentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), pagos juntamente com o IPVA e Licenciamento do veículo original.
Na sequência, o interessado JOSÉ ROBERTO VIEIRA DA CUNHA requereu a intimação do leiloeiro para esclarecer os fatos e assumir os pontos das referidas multas junto ao DETRAN e, ainda, para depositar o valor supracitado na Conta corrente n. 14226-3, agência 581-9 do Banco do Brasil, devidamente atualizados com juros e correções monetárias.
Por último, requereu que o veículo clonado permanecesse apreendido ou sobre a posse deste juízo até a referida regularização e ou desmanche/sucata.
Por conseguinte, o despacho de ID 748140543 determinou a intimação do leiloeiro MARCO ANTÔNIO FERREIRA DE MENESES para que informasse nos autos se já havia retirado o veículo FIAT Strada Adventure, cor preta, ano/modelo 2010, placa NVW 9653, do pátio da Delegacia de Polícia Civil de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores - DERFRVA; e que informasse se foi realizada a remoção do aparelho de som instalado pela arrematante BEM BARATO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI; assim como se manifestasse acerca das alegações juntadas aos autos por JOSÉ ROBERTO VIEIRA DA CUNHA.
O leiloeiro por sua vez informou que havia se dirigido por três vezes até a Delegacia de Polícia, mas não havia conseguido retirar o veículo, pois foi informado de que teria que apresentar ofício emitido por este juízo para realizar tal ato (ID 770232451), sendo que este ofício foi encaminhado, conforme ID 825754588.
Consta que BEM BARATO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI- ME pugnou pelo levantamento do valor pago pelo bem arrematado diretamente na instituição bancária em que o montante foi consignado e que o leiloeiro Marcos Antônio Ferreira de Menezes fosse intimado a devolver somente as comissões de leilão paga pela arrematante (ID 915374155).
Consta que BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS informou que tem interesse na sub-rogação do veículo e pediu para que fosse expedido ofício para que pudesse retirá-lo do pátio (ID 924843211).
Lado outro, JOSÉ ROBERTO VIEIRA DA CUNHA requereu novamente que o leiloeiro realizasse o pagamento das multas aplicadas ao veículo em questão (ID 945329673).
Em resposta, o leiloeiro MARCO ANTÔNIO FERREIRA DE MENEZES (ID 946106189) dispôs que este veículo foi arrematado no leilão de 26 de abril de 2018, e que havia deixado o veículo no pátio, não autorizando o arrematante a utilizar-se do veículo, vez que não havia carta de arrematação.
O leiloeiro informou que o arrematante, Sr.
José Filho entrou em contato, explicando que o veículo estava preso na Delegacia de Furtos na Teotônio Segurado, ocasião em que o leiloeiro prestou declarações ao delegado.
Em sequência, o arrematante alegou que instalou aparelho de som no veículo.
Ainda em resposta, o leiloeiro informou que o veículo ficou preso na Delegacia Especializada na Repreensão a Furto e Roubos de Veículos, sendo intimado para remover o veículo e retirar o aparelho de som para a entrega ao arrematante.
MARCO ANTÔNIO informou que tentou por quatro vezes retirar o veículo, e que por derradeiro, ao chegar no pátio, verificou arrombamento com pé de cabra na porta do passageiro, onde houve o furto do aparelho de som do arrematante e danificação do veículo.
Por fim, o leiloeiro providenciou a remoção para o pátio na Quadra 507 SUL (ID 946106189).
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pugnou pela expedição de ofício a Delegacia Especializada na Repreensão a Furto e Roubos de Veículos de Palmas/TO, para que prestasse informações quanto ao furto ocorrido no veículo FIAT Strada Adventure, cor preta, ano/modelo 2010, placa NVW 9653, e que informasse se houve registro de boletim de ocorrência e demais atos apuratórios, e que fosse intimado o leiloeiro Marco Antonio Ferreira de Menezes para que prestasse informações quanto às despesas relativas à guarda e conservação do veículo (ID 1026334791), o que foi concedido pelo Despacho de ID 1065566272.
Em resposta, a Delegacia Especializada na Repreensão a Furto e Roubos de Veículos de Palmas/TO informou que foi registrado o Boletim de Ocorrência n° 81272/2019, o qual foi convertido em Inquérito Policial de n° 0043200-30.2019.8.27.2729 (ID 1408967754).
Foram juntados aos autos os documentos referentes ao Inquérito supracitado (ID 1488880381, 1488880366, *48.***.*03-90).
O leiloeiro em resposta informou que obteve despesas de R$187,00 com guincho, e $600,00 pelas 60 diárias no pátio (ID 1621271847).
Por fim, o MPF pugnou pela intimação do proprietário do veículo para proceder ao pagamento dos referidos valores, antes da restituição ser realizada (ID 1630877041).
Diante do exposto, DETERMINO nova intimação do leiloeiro MARCO ANTÔNIO FERREIRA DE MENEZES para que apresente os comprovantes referentes as despesas declaradas no evento de ID 1621271847.
Após a apresentação dos comprovantes, DETERMINO a intimação da pessoa jurídica BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS para que proceda ao pagamento das despesas apresentadas pelo leiloeiro.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade; (b) intimar as partes e seus representantes legais; (c) aguardar o prazo.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
07/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 17:54
Juntada de documentos diversos
-
07/07/2022 16:58
Juntada de documentos diversos
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07/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
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09/05/2022 09:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 10:52
Juntada de parecer
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23/03/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 17:38
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 15:48
Juntada de e-mail
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23/02/2022 10:18
Juntada de documentos diversos
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22/02/2022 19:05
Juntada de manifestação
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11/02/2022 11:16
Juntada de documentos diversos
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10/02/2022 18:05
Juntada de contestação
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04/02/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2022 11:48
Juntada de documentos diversos
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14/01/2022 11:20
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2021 18:36
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2021 15:00
Juntada de documentos diversos
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22/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 19:39
Juntada de e-mail
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27/09/2021 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 15:49
Conclusos para despacho
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07/07/2021 10:29
Juntada de documentos diversos
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14/06/2021 11:51
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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09/06/2021 14:58
Juntada de documentos diversos
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09/06/2021 14:55
Juntada de Certidão
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22/04/2021 17:15
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 15:15
Conclusos para despacho
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18/02/2021 20:04
Juntada de manifestação
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03/02/2021 14:59
Juntada de Certidão
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01/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 15:36
Juntada de manifestação
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24/11/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 14:13
Conclusos para despacho
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03/09/2020 16:06
Juntada de Informações prestadas
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03/09/2020 16:05
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2020 22:00
Mandado devolvido cumprido
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16/08/2020 22:00
Juntada de diligência
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10/08/2020 18:51
Juntada de manifestação
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17/07/2020 15:11
Juntada de Informações prestadas
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09/07/2020 21:03
Juntada de Certidão.
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07/07/2020 11:07
Juntada de Certidão
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06/07/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/07/2020 09:15
Expedição de Mandado.
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04/07/2020 09:15
Expedição de Mandado.
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03/07/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO SOUZA VASCONCELOS em 04/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 04:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - SR/TO em 04/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 23:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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04/05/2020 23:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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28/04/2020 14:02
Conclusos para despacho
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17/04/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 13:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/04/2020 13:42
Juntada de Certidão
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15/04/2020 14:54
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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15/04/2020 14:54
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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15/04/2020 14:54
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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15/04/2020 14:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/04/2020 13:57
DILIGENCIA CUMPRIDA - DIGITALIZADO
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14/04/2020 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PT. 2076 - FF. 280/82
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10/12/2019 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO MPF E OFÍCIO DETRAN/DF
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27/11/2019 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2019 11:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL.
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25/10/2019 14:54
REMESSA ORDENADA: MPF
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25/10/2019 14:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/10/2019 14:42
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 841/2019, ENCAMINHADO VIA E-MAIL, AO DETRAN/DF.
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16/10/2019 15:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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02/09/2019 16:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (..) INDEFIRO(..) DETERMINO A INTIMAÇÃO DO LEILOEIIRO(..)
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02/07/2019 16:01
Conclusos para decisão
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02/07/2019 15:58
PARECER MPF: APRESENTADO - PT. 13668, MPF - FF. 244/46
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17/06/2019 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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07/06/2019 09:13
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL.
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04/06/2019 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/06/2019 14:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/04/2019 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMA NÃO REMARCAÇÃO DE CHASSI DE VEÍCULO
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17/04/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - LEILOEIRO MARCO ANTONIO FERREIRA
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12/03/2019 17:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO EXPEDIDO PARA LEILOEIRO MARCO ANTÔNIO DE MENEZES.
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11/03/2019 18:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/03/2019 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO.
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27/02/2019 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/01/2019 08:47
Conclusos para despacho
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04/12/2018 14:16
PARECER MPF: APRESENTADO - MPF - F. 231/233
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21/11/2018 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL.
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09/11/2018 09:34
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/11/2018 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/11/2018 13:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/11/2018 13:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PT. 27137, DEVOLUÇÃO DA CPP. 1024/2018
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05/10/2018 16:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 1024/2018
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02/10/2018 14:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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02/10/2018 09:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - FF. 221/220
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02/10/2018 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 22436. MPF - FF. 215/216
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01/10/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - FF. 219/220
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12/09/2018 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 ANO X / N. 110 DISPONIBILIZAÇÃO: 19/06/2018
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12/09/2018 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL
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17/08/2018 08:24
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/08/2018 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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15/08/2018 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/08/2018 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 18892, AUTO DE ARREMATAÇÃO - FF. 209/210
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15/08/2018 15:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PT. 17767, DEVOLUÇÃO DA CP. 726/2018 - FF. 207/208
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15/08/2018 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL
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03/07/2018 17:52
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO - 01 VOL
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27/06/2018 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/06/2018 15:17
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL.
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18/06/2018 23:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/06/2018 23:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 726/2018
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18/06/2018 23:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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15/06/2018 16:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAÇÃO PESSOA JURIDICA BEM BARATO
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15/06/2018 15:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CP N° 726/18 INTIMAÇÃO ERONALDO - SJDF
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15/06/2018 15:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAÇÃO DO LEILOEIRO MARCO ANTONIO
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15/06/2018 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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15/06/2018 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/06/2018 14:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA - ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, PORQUE ESTRANHA AO PROCESSO PENAL, E DEFIRO O CANCELAMENTO DA HASTA PÚBLICA, COM ESTEIO NA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. INTIME-SE O SR. ERONALDO JOSE DA COSTA, NA FORMA ACIM
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13/06/2018 18:18
Conclusos para decisão
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13/06/2018 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DOS ORIGINAIS DA PETIÇÃO DE FLS. 146/157
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06/06/2018 14:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) PT. 12652 - DEVOLUÇÃO DA CP 250/2018 - FF. 168/170
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06/06/2018 13:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PT. 12652, DEVOLUÇÃO DA CP. 250/2018, FF. 168/
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06/06/2018 13:56
PARECER MPF: APRESENTADO - PT. 12978, MPF - FF. 161/166
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01/06/2018 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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16/05/2018 15:06
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/05/2018 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/05/2018 15:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF
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16/05/2018 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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10/04/2018 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/03/2018 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) - PUBLICAÇÃO DE LEILÃO - E-DJF1 ANO X / N. 47 CADERNO DE EDITAIS JUDICIAIS DISPONIBILIZAÇÃO: 15/03/2018
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22/03/2018 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 ANO X / N. 39 DISPONIBILIZAÇÃO: 05/03/2018
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13/03/2018 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOL.
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09/03/2018 13:03
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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08/03/2018 13:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - F. 107
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07/03/2018 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/03/2018 17:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/03/2018 17:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP N. 250/2018 EXPEDIDA PARA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA/GO.
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02/03/2018 17:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 232/2018 EXPEDIDA PARA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA/GO.
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02/03/2018 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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28/02/2018 18:44
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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27/02/2018 14:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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23/02/2018 17:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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23/02/2018 14:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA A REZALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO FIAT STRADA ADVENTURE.
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08/02/2018 15:51
Conclusos para despacho
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08/02/2018 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA DETRAN
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01/02/2018 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/10/2017 17:20
Conclusos para decisão
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14/08/2017 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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04/08/2017 08:36
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
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02/08/2017 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/07/2017 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO IX N. 135 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 26/07/2017
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24/07/2017 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/07/2017 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTO DE AVALIAÇÃO
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17/07/2017 12:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MARCO ANTONIO FERREIRA - LEILOEIRO
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08/07/2017 17:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/05/2017 13:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/05/2017 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O LEILOEIRO,...
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26/05/2017 15:47
Conclusos para despacho
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24/05/2017 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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21/03/2017 15:56
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO - 1 VOL
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15/03/2017 11:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MARCO ANTONIO FERREIRA DE MENEZES - LEILOEIRO
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07/02/2017 13:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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13/01/2017 16:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/12/2016 13:32
Conclusos para despacho
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27/09/2016 10:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - LEILOEIRO MARCO ANTONIO FERREIRA DE MENEZES
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24/08/2016 15:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/08/2016 15:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/08/2016 15:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/07/2016 13:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - LEILOEIRO MARCO ANTONIO FERREIRA
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04/07/2016 18:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/07/2016 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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30/06/2016 10:04
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/06/2016 10:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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30/06/2016 10:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/06/2016 12:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/06/2016 18:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) A SECRETARIA DA VARA DEVERÁ: A) INTIMAR, COM URGÊNCIA, O LEILOEIRO OFICIAL MARCO ANTÔNIO FERREIRA DE MENEZES PARA QUE PROMOVA A AVALIAÇÃO DO BEM, QUE SE ENCONTRA SOB SUA GUARDA, CONFORME TERMO DE FIEL DEP
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17/06/2016 18:39
Conclusos para despacho
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18/05/2016 09:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - LEILOEIRO MARCO ANTONIO FERREIRA
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15/04/2016 10:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/04/2016 13:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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04/02/2016 14:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (...) INTIME-SE O LEILOEIRO NOMEADO ÀS FF. 52/53 PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PRESTAR INFORMAÇÕES ACERCA DA REMOÇÃO DO BEM. CUMPRA-SE O DETERMINADO ÀS FF. 52/53, ITEM "F" (...)
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09/11/2015 13:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MARCO ANTONIO FERREIRA DE MENEZES
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25/09/2015 14:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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31/08/2015 11:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - PARA INTIMAÇÃO DO LEILOEIRO.
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25/06/2015 15:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FL. 61
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24/06/2015 18:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1/TO N°93, DISPONIBILIZAÇÃO: 20/05/2015
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24/06/2015 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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28/05/2015 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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25/05/2015 12:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
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19/05/2015 16:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/05/2015 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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19/05/2015 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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19/05/2015 16:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA ÀS PARTES SOBRE LAUDO.
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19/05/2015 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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23/04/2015 09:38
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO - AVALIAR VEICULO MARCA FIAT STRADA ADVENTURE
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24/03/2015 13:22
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
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12/03/2015 11:50
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO - MANDADO DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO NOS AUTOS 2339-45 2012
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04/03/2015 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/TO N° 40 DE 02/03/2015
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26/02/2015 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DE 26/02/2015
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12/02/2015 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
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11/02/2015 14:34
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL
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11/02/2015 14:27
DILIGENCIA CUMPRIDA - TRASLADEI CÓPIA DA DECISÃO DE FLS. 52/53 E JUNTEI NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N. 4587-81.2012
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11/02/2015 12:38
REMESSA ORDENADA: MPF
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11/02/2015 12:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECIDO: RECONHECER A PERDA DA PROPRIEDADE SOBRE OS BENS EM RAZÃO DO PERECIMENTO; DETERMINAR QUE OS BENS APREENDIDOS SEJAM DESTINADOS A ENTIDADE QUE SE DEDIQUE À RECICLAGEM DE RESÍDUOS
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11/02/2015 12:34
Conclusos para decisão
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11/02/2015 11:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECIDO: DETERMINAR A ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO VEICULO AUTOMOTOR APREENDIDO; NOEMAR PARA ATUAR COMO LEILOEIRO MARCO ANTONIO FERREIRA DE MENEZES (...); ARBITRAR A COMISSÃO DO LEILOEIRO EM 5% DO VALOR DA ARREMATAÇÃ
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11/02/2015 11:19
Conclusos para decisão
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16/01/2015 08:45
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - SENTENCA PROFERIDA NOS AUTOS N....
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16/01/2015 08:44
TRASLADO PECAS ORDENADO - SENTENCA PROFERIDA NOS AUTOS N....
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15/01/2015 12:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/01/2015 17:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/01/2015 17:30
INICIAL AUTUADA
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14/01/2015 16:54
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONF.DETERMINAÇÃO COPIA DECISÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2015
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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